Portaria 9/2002
de 4 de Janeiro
Considerando que o modelo de tabuleta a que se refere a alínea g) do anexo à Portaria 20690, de 17 de Julho de 1964, se reporta à proibição de pesca e navegação;
Considerando que a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e o Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que a regulamenta, não contêm normas respeitantes à navegação, não sendo seu objectivo regulamentar esta actividade, torna-se necessário adequar o referido modelo ao âmbito prosseguido pela alínea g) da referida Portaria 20690, de 17 de Julho de 1964:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que o modelo de tabuleta a que se refere a alínea g) do mapa A anexo à Portaria 20690, de 17 de Julho de 1964, passe a ser o seguinte:
(ver figura no documento original)
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Dezembro de 2001.