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Portaria 9/2002, de 4 de Janeiro

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Sumário

Altera o modelo de tabuleta referente à proibição da Pesca e da Navegação em zonas de protecção.

Texto do documento

Portaria 9/2002
de 4 de Janeiro
Considerando que o modelo de tabuleta a que se refere a alínea g) do anexo à Portaria 20690, de 17 de Julho de 1964, se reporta à proibição de pesca e navegação;

Considerando que a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e o Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que a regulamenta, não contêm normas respeitantes à navegação, não sendo seu objectivo regulamentar esta actividade, torna-se necessário adequar o referido modelo ao âmbito prosseguido pela alínea g) da referida Portaria 20690, de 17 de Julho de 1964:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que o modelo de tabuleta a que se refere a alínea g) do mapa A anexo à Portaria 20690, de 17 de Julho de 1964, passe a ser o seguinte:

(ver figura no documento original)
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-17 - Portaria 20690 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova e publica em anexo os modelos de tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas do domínio público, quando classificadas como concessões de pesca ou zonas de pesca reservada, das águas particulares e das zonas aquáticas especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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