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Portaria 80/2002, de 22 de Janeiro

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Sumário

Actualiza as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, para o ano lectivo de 2001-2002.

Texto do documento

Portaria 80/2002
de 22 de Janeiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2001-2002, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial fixadas na Portaria 127/2001, de 23 de Fevereiro:

Ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de ensino especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2001, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º
Regime de apoio financeiro
É fixado em (euro) 447,83 por mês, por aluno, o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2001-2002, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

3.º
Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino
No ano lectivo de 2001-2002, são os seguintes os subsídios a atribuir:
a) Subsídio de alimentação - (euro) 64,80;
b) Subsídio de transporte:
(ver quadro no documento original)
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus, em 2 de Janeiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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