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Portaria 127/2001, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial.

Texto do documento

Portaria 127/2001
de 23 de Fevereiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2000-2001, algumas das condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas pela Portaria 215/2000, de 10 de Abril:

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder pela frequência das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º
Regime de apoio financeiro
Para o ano lectivo de 2000-2001, o valor do apoio financeiro a conceder para os alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em 87380$00, por mês e por aluno.

3.º
Acção social escolar para os alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino
No ano lectivo de 2000-2001, são os seguintes os valores dos subsídios a atribuir no âmbito da acção social escolar:

a) Subsídio de alimentação - 12644$00;
b) Subsídio de transporte:
(ver quadro no documento original)
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.

O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 6 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-22 - Portaria 80/2002 - Ministério da Educação

    Actualiza as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, para o ano lectivo de 2001-2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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