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Aviso 4706/2006, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4706/2006 (2.ª série). - Concurso de admissão à Academia Militar no lectivo de 2006-2007. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro, e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, torna-se público que, a partir da data de publicação no Diário da República e pelo prazo previsto no n.º III, n.º 2, alínea b), do presente aviso, se encontra aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos de licenciatura da Academia Militar mencionados no quadro seguinte:

(ver documento original)

a) O número de vagas para os cursos do Exército é fixado por despacho conjunto do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e publicado no Diário da República.

b) O número de vagas para os cursos da Guarda Nacional Republicana (GNR) é fixado por despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e publicado no Diário da República.

c) No fim do ano escolar, os alunos dos grupos 1, 2 e 3 (1.º ano) serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 1:

Infantaria;

Artilharia;

Cavalaria;

Grupo 2:

Infantaria;

Cavalaria;

Grupo 3:

Engenharia Militar, na especialidade de Engenharia;

Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões;

Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material;

Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.

I - Condições de admissão. - 1 - Candidatos civis:

a) Ser cidadão português;

b) Ser solteiro;

c) Não completar 22 anos até 31 de Dezembro de 2006;

d) Ter pelo menos 1,64 m ou 1,60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino, e no máximo 1,90 m;

e) Não ter antecedentes criminais;

f) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;

g) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;

h) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;

i) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

j) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em junta hospitalar de inspecção;

k) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

l) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (emigrantes e seus familiares, de acordo com o artigo 41.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro);

m) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2006, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso;

n) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e da GNR:

a) Ser cidadão português;

b) Estar autorizado pelo chefe de estado-maior do ramo a que pertence ou pelo comandante-geral da GNR;

c) Estar na efectividade de serviço em 1 de Outubro de 2006 (excepto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, que altera o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro);

d) Completar, no mínimo, um ano de serviço até 1 de Outubro de 2006;

e) Ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;

f) Não completar 22 anos até 31 de Dezembro de 2006 para os militares do RC/RV abrangidos pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, que altera o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, nos termos do artigo 47.º do mesmo diploma;

g) Não completar 24 anos até 31 de Dezembro de 2006 para os militares do quadro permanente (QP) e RC/RV não abrangidos pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, que altera o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

h) Ter pelo menos 1,64 m ou 1,60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;

i) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

j) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em junta hospitalar de inspecção;

k) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

l) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (emigrantes e seus familiares, de acordo com o artigo 41.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro);

m) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2006 da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso;

n) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

II - Documentos do concurso. - Os processos a serem organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:

1 - Candidatos civis:

a) Requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

b) Questionário;

c) Termo de responsabilidade;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

f) Certidão de registo de nascimento, narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data de entrega;

g) Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data de entrega;

h) Declaração do centro de recrutamento a que pertence a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais;

j) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar dos estabelecimentos de ensino militar e que nunca frequentou qualquer dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

k) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas passado entre 15 de Junho e 10 de Agosto de 2006;

l) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES), e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

m) Fotocópia do pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames).

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e), j) e k) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados) ou retirados do site da Academia Militar.

2 - Candidatos militares:

a) Requerimento dirigido ao chefe de estado-maior do ramo a que pertence ou ao comandante-geral da GNR solicitando autorização para concorrer;

b) Requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

c) Questionário;

d) Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data de entrega;

e) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar dos estabelecimentos de ensino militar e que nunca frequentou qualquer dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

f) Informação confidencial sobre o mérito do candidato, dada pelo comandante da unidade, estabelecimento e órgão (U/E/O) onde o militar presta serviço;

g) Cópia autenticada da nota de assentos completa;

h) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas passado entre 15 de Junho e 10 de Agosto de 2006;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais;

j) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES), e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

k) Fotocópia do pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames).

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados) ou retirados do site da Academia Militar.

III - Processamento do concurso. - 1 - Generalidades. - a) O concurso de admissão é constituído por:

1) 1.ª parte - prova documental:

Fase preliminar;

Fase complementar;

2) 2.ª parte - pré-requisitos:

Inspecção médica;

Provas psicotécnicas;

Prova de aptidão física;

Prova de aptidão militar.

b) São admitidos a concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a prova documental.

c) São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos nos pré-requisitos fixados.

d) A classificação mínima exigida nas disciplinas específicas e a nota mínima de candidatura é definida por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

2 - Prova documental. - a) Entrega de documentos. - 1) Todos os documentos, excepto os referidos na alínea seguinte, devem ser entregues de uma só vez, pessoalmente, ou por carta registada com aviso de recepção, na seguinte morada:

Academia Militar, Comissão de Recrutamento e Admissão, Rua de Gomes Freire, 1169-203 Lisboa.

2) Os candidatos militares devem entregar os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e) e i) do n.º 2 do n.º II na U/E/O onde prestam serviço. A U/E/O deve juntar aqueles documentos aos indicados nas alíneas g) e h) e remeter o processo para a Academia Militar através do Quartel-General da Região/Zona Militar ou, se pertencer a outro ramo, através da Direcção de Pessoal da Armada/Força Aérea ou do Comando-Geral da GNR.

b) Prazos de entrega dos documentos. - 1) Candidatos civis:

Até 14 de Julho de 2006, os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 1 do n.º II;

Até 21 de Julho de 2006, os documentos indicados nas alíneas k), l) e m) do n.º 1 do n.º II referentes às classificações da 1.ª fase dos exames nacionais;

Até 11 de Agosto de 2006, os documentos indicados nas alíneas l), m) e n) do n.º 1 do n.º II referentes às classificações da 2.ª fase dos exames nacionais.

2) Candidatos militares:

Até 23 de Junho de 2006, os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e), f) e j) do n.º 2 do n.º II na U/E/O onde prestam serviço; a U/E/O deve juntar estes documentos aos referidos nas alíneas f) e g) do n.º 2 do n.º II, para que o processo entre na Academia Militar até 14 de Julho de 2006;

Até 21 de Julho de 2006, os documentos indicados nas alíneas h), j) e k) do n.º 2 do n.º II referentes às classificações da 1.ª fase dos exames nacionais;

Até 9 de Agosto de 2006, os documentos indicados nas alíneas h), j) e k) do n.º 2 do n.º II referentes às classificações da 2.ª fase dos exames nacionais.

3 - Inspecção médica (IM). - a) Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de oficial do QP.

b) Decorrerá no período de 28 de Agosto a 15 de Setembro de 2006 na Academia Militar em Lisboa.

c) Consiste em exame clínico geral, processado por junta médica, que se apoiará nos resultados das análises, exames e testes efectuados.

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto.

4 - Provas psicotécnicas. - a) Destinam-se a apurar as aptidões e competências psicológicas dos sujeitos, através da seguinte metodologia:

1) Provas de aptidão intelectual;

2) Provas de aptidão vocacional;

3) Inquéritos de personalidade;

4) Provas de liderança e chefia;

5) Entrevista psicológica de selecção.

b) Os resultados da avaliação psicológica devem merecer menções qualitativas de Preferencialmente favorável, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável.

c) Decorrerão, na 1.ª fase, no período de 28 de Agosto a 15 de Setembro de 2006 na Academia Militar em Lisboa. Na 2.ª fase, durante a prova de aptidão militar, os candidatos continuarão sujeitos a avaliação psicológica.

5 - Prova de aptidão física (PAF). - a) Tem como finalidade verificar, mediante a execução de testes, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de oficial do QP.

b) A execução deste pré-requisito decorrerá no período de 28 de Agosto a 15 de Setembro de 2006 nas instalações desportivas da Academia Militar em Lisboa.

c) Os exercícios que constituem a PAF são sequenciais, em acumulação de esforço e realizados de acordo com a seguinte ordem e metodologia de execução:

Corrida de 80 m planos:

Em grupos de dois/três;

Partida na posição de pé, sem auxílio de blocos ou de qualquer tipo de apoio;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo;

Permitidas duas tentativas para passar uma vez;

Pórtico:

Consiste na transposição de um lanço do pórtico a passo na posição de pé;

O lanço do pórtico a ser transposto tem as seguintes dimensões - altura, 5 m; comprimento, 7 m, e largura, 0,30 m;

Os candidatos dispõem de uma tentativa para passar uma vez sem limite de tempo;

Muro:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor por salto, sem tocar, um muro de alvenaria com altura de 90 cm (sexo masculino)/70 cm (sexo feminino);

O muro deve ser abordado de frente;

A recepção no solo deve ser feita com os pés;

Transpor uma vez com êxito;

São permitidas duas tentativas;

Vala:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor, por salto, uma vala com um comprimento de 3,30 m (sexo masculino)/2,50 m (sexo feminino);

Não é permitido tocar no interior da vala;

Transpor uma vez com êxito;

São permitidas duas tentativas;

Flexões do tronco à frente (abdominais):

Parte da posição de deitado dorsal, pernas e joelhos flectidos a 90º com os pés naturalmente afastados e presos a espaldar, braços assentes no solo e mãos junto da cabeça tocando com os dedos nas orelhas;

Executar flexões de tronco à frente tocando com os dois cotovelos simultaneamente nos dois joelhos;

No retorno à posição inicial a região das omoplatas deve tocar no solo;

Número de repetições e tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo;

São permitidas duas tentativas para passar uma vez;

Flexões de braços na trave (só para candidatos masculinos):

Parte da posição de suspensão facial na barra, em extensão completa do corpo na vertical;

Executar flexões com os braços simétricos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, sem o apoiar;

Não é permitido o balanceamento das pernas, e a extensão dos braços tem de ser completa;

Não são permitidas paragens durante a execução do exercício;

Número de repetições - consultar tabela em anexo;

São permitidas duas tentativas para passar uma vez;

Extensões de braços no solo (só para candidatos femininos):

Parte da posição de deitada facial, braços à largura dos ombros e perpendiculares ao solo, mãos assentes no solo, dedos voltados para a frente, corpo empranchado com pernas no prolongamento, joelhos e calcanhares unidos;

O exercício consiste em executar flexão e extensão alternada dos braços, mantendo-se o corpo direito, sem flectir pela cintura;

Não são permitidas paragens durante a execução;

Número de repetições - consultar tabela em anexo;

São permitidas duas tentativas para passar uma vez;

Corrida em 12 minutos:

Corrida em pista de tartan, percorrer a maior distância possível no tempo de 12 minutos, correndo e ou andando;

Distância mínima exigida - consultar tabela em anexo;

Permitida uma tentativa.

d) Intervalo entre exercícios ou entre repetições é, no mínimo, de cinco minutos; antes da corrida dos 12 minutos o intervalo é, no mínimo, de dez minutos.

e) A PAF é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto.

1) Candidatos aptos - os que realizam com sucesso todas as provas físicas nas condições indicadas para o efeito.

2) Candidatos não aptos - os que não realizam com sucesso qualquer das seguintes provas físicas:

Transposição do muro;

Transposição da vala;

Transposição de pórtico elevado.

f) Os candidatos aptos nas PAF mantêm-se em concurso, destinando-se à fase seguinte do mesmo.

g) Os candidatos não aptos são eliminados do concurso de admissão.

h) Serão considerados "candidatos aptos condicionais" os que tenham realizado com sucesso as provas de decisão (pórtico, muro e vala) e com resultados nas restantes provas compreendidos entre os parâmetros, em conformidade com a tabela em anexo.

1) Os candidatos aptos condicionais são submetidos a uma bateria de testes de avaliação da aptidão física (composição corporal, aptidão cardiorrespiratória, força, resistência muscular e flexibilidade), que concluirão, sobre se possuem ou não potencial de desenvolvimento de capacidade física que permita a realização dos requisitos exigidos. A quem for reconhecida a existência desse potencial, é-lhe atribuída a condição de Apto e mantem-se em concurso.

2) Os que não satisfaçam os mínimos exigidos, bem como àqueles que submetidos à bateria de testes de avaliação da aptidão física não seja reconhecido potencial de desenvolvimento físico para atingir os requisitos mínimos são considerados não aptos e eliminados do concurso.

i) Os candidatos devem ser portadores de equipamento de ginástica (sapatos de desporto, calções e camisola) e artigos de higiene.

j) Antes do início da PAF os candidatos são elucidados pelo júri sobre todas as condições da sua realização e sobre as demais disposições regulamentares.

6 - Prova de aptidão militar (PAM). - a) Destina-se a:

1) Esclarecer o candidato sobre a natureza, as principais características e a vivência da instituição a que pretende aceder;

2) Dotar o candidato com informação útil que lhe permita validar a sua opção pela carreira das armas;

3) Proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta associadas à vida em internato, bem como a adaptação às exigências de natureza académica específicas da Academia Militar;

4) Avaliar, através de um conjunto de instruções, a aptidão funcional específica para a carreira de oficial do QP.

b) Tem início em 25 de Setembro, com uma duração de três semanas, e termina em 13 de Outubro de 2006.

c) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da Academia Militar na Amadora durante todo o período da sua duração.

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto.

IV - Convocação dos candidatos. - 1 - Ordenação dos candidatos. - Os candidatos aprovados na prova documental são ordenados por ordem decrescente de nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário - 50%;

Classificação do exame nacional da disciplina específica requerida - 50%.

Nos cursos que exigem exames a duas disciplinas específicas, a classificação corresponde a 25% de uma mais 25% de outra.

Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º e 11.º anos e 12.º ano), os 50% distribuem-se da seguinte forma:

Classificação final dos 10.º e 11.º anos - 30%;

Classificação final do 12.º ano - 20%.

2 - PAM. - a) Dos candidatos considerados aptos na PAF, na IM e nas provas psicotécnicas serão convocados para a PAM aqueles cujo número de ordem seja igual ou inferior a um número que poderá ir até ao número de vagas que vier a ser fixado para o 1.º ano acrescido de 5%, dentro dos grupos a que concorrem.

b) Os candidatos da 2.ª fase de colocação (candidatos que realizam a 2.ª fase dos exames nacionais para melhoria de nota) poderão vir a ser incorporados na PAM, em conformidade com as vagas existentes prioritariamente preenchidas com os candidatos que concorrem à 1.ª fase de colocação, dentro dos grupos a que concorrem.

V - Ingresso no 1.º ano. - 1 - Os candidatos considerados aptos na PAM ficam na situação de aprovados no concurso de admissão.

2 - Ingressam no 1.º ano os candidatos cujo número de ordem seja igual ou inferior ao número de vagas que vier a ser fixado para cada grupo a que concorrem, sendo estas prioritariamente preenchidas pelos candidatos da 1.ª fase de colocação.

3 - Para os candidatos militares serão estipuladas vagas em conformidade com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 118/2004, que altera a redacção destes artigos do Decreto-Lei 320-A/2000.

4 - Os candidatos seleccionados são matriculados na Academia Militar e aumentados ao efectivo do corpo de alunos, destinando-se à frequência do 1.º ano lectivo de 2006-2007.

5 - Caso se verifiquem desistências ou faltas, o comandante da Academia Militar pode mandar proceder ao completamento das vagas, convocando os candidatos seguintes do ordenamento referido no n.º 2, até duas semanas após a data do início do ano lectivo.

VI - Disposições complementares. - 1 - Impressos do concurso. - Os impressos do concurso, que podem ser fotocopiados, estarão disponíveis em todas as U/E/O do Exército e da GNR, em todas as escolas secundárias, escolas particulares e cooperativas, escolas profissionais, escolas do ensino artístico e câmaras municipais, bem como no site www.academiamilitar.pt.

2 - Documentos fora de prazo. - Os candidatos cujos documentos sejam recebidos fora de prazo, salvo casos de reconhecida justificação, serão excluídos do concurso.

3 - Transporte. - O Exército tomará a seu cargo o transporte dos candidatos residentes fora da área metropolitana de Lisboa, nos Açores ou na Madeira que sejam convocados para a realização dos pré-requisitos bem como o regresso à origem dos que não ingressarem no 1.º ano dos cursos da Academia Militar.

4 - Alojamento/alimentação. - Aos candidatos convocados para a IM, PAF e provas psicotécnicas a Academia Militar poderá conceder, aos interessados, alojamento e alimentação durante o período da realização dos pré-requisitos.

5 - Visitas guiadas à Academia Militar. - O candidato que formalize a sua candidatura poderá, se o desejar, inscrever-se para uma visita guiada à Academia Militar. As visitas decorrerão nos meses de Maio e Junho.

6 - Eliminação de candidatos por mau comportamento. - O comandante da Academia Militar poderá eliminar, de imediato, qualquer candidato cujo comportamento durante a execução dos pré-requisitos do concurso possa prejudicar o normal funcionamento do mesmo ou que revele falta de honestidade.

7 - Pedido de informações. - Para informações, solicitação de impressos, inscrição para visita guiada e marcação de alojamento/alimentação, contactar:

Academia Militar, Rua de Gomes Freire, 1169-203 Lisboa;

Número azul - 808200211;

Telefone - 213186919;

Fax - 213186988;

E-mail - am.concursogexercito.pt;

Site - www.academiamilitar.pt.

8 - Informações sobre os resultados. - Informações sobre os resultados serão enviadas pela Academia Militar, sob a forma de convocatória para a fase seguinte do concurso ou comunicação sobre o motivo da exclusão do mesmo.

24 de Março de 2006. - O Chefe do Gabinete, Artur Neves Pina Monteiro, major-general.

ANEXO

Classificação das provas de aptidão física do concurso de admissão à Academia Militar

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-02 - Decreto-Lei 302/88 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Aprova o Estatuto da Academia Militar (AM).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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