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Aviso 4500/2006, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4500/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Março de 2006 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de assessor da carreira de engenheiro do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, constante do mapa I anexo à Portaria 112/2001, de 22 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o prazo de validade do presente concurso caduca com o preenchimento das vagas.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - reunir as condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Factores preferenciais - serão considerados factores preferenciais a experiência em coordenação, acompanhamento e avaliação de políticas sócio-estruturais no sector agrícola, em concepção, acompanhamento e gestão dos instrumentos nacionais e comunitários de programas de desenvolvimento rural e agrícola, em acompanhamento, avaliação e gestão do QCA III no sector agrícola e em gestão do PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos técnicos superiores da carreira de engenheiro o apoio técnico e de consultadoria no âmbito dos mercados agrícolas, planeamento e política agro-alimentar.

7 - Local de trabalho - no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, sito na Rua do Padre António Vieira, 1, em Lisboa.

8 - Métodos de selecção - concurso de provas públicas que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

8.1 - A ausência de classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso será suprida pela ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à directora do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, podendo ser entregues pessoalmente, mediante recibo passado nos serviços de expediente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10.1 - Dos requisitos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa ao concurso a que se candidata;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão a concurso;

d) Habilitações literárias;

e) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

f) Classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelos serviço onde exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissionais e da respectiva duração (em horas);

e) Declaração, emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das declarações.

12.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Direcção de Serviços de Gestão e Administração do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, situadas no 6.º andar do edifício sede, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público no prazo de dois dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

17 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - José António de Sousa Canha, presidente do IDRHa.

Vogais efectivos:

1.º Nicolau Galhardo, director de serviços do IDRHa.

2.º Victor Joaquim, director de serviços do IDRHa.

Vogais suplentes:

1.º Mário Manuel Pereira Gomes de Abreu, vice-presidente do INIAP.

2.º Maria Teresa Madureira dos Santos, directora do IFADAP/INGA.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

29 de Março de 2006. - A Directora, Maria Rita Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1483822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Portaria 112/2001 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal de Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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