Portaria 886/85
de 22 de Novembro
Mostrando-se conveniente, para adaptação ao seu tratamento informático, alterar os impressos previstos nos artigos 135.º e 140.º do Código do Notariado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 145/85, de 8 de Maio:
1.º Aprovar os seguintes modelos exclusivos dos registos e do notariado:
Mod. 101 RN - Recibo de entrega de efeitos para protesto (artigo 140.º);
Mod. 102 RN - Carta aviso de notificação (artigo 135.º).
2 - O uso dos novos modelos é obrigatório a partir de 1 de Dezembro de 1985.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Outubro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
(ver documento original)