A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 56/2002, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa os factores de majoração do crédito fiscal ao investimento baseados, designadamente, na interioridade.

Texto do documento

Portaria 56/2002

de 14 de Janeiro

Através da Lei 171/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 54.º da Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro, foram criadas diversas medidas de incentivos à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade.

Por sua vez, o n.º 6 do artigo 11.º da Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro, vem permitir ao Governo que, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento, fossem criados factores de majoração do crédito fiscal ao investimento baseados, designadamente, na interioridade.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento, ao abrigo do n.º 6 do artigo 11.º da Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º Para efeitos do regime de crédito fiscal ao investimento, são majoradas em 20% as percentagens estabelecidas no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro, relativamente aos investimentos efectuados nas áreas territoriais beneficiárias definidas na Portaria 2086/2001, de 13 de Dezembro, por sujeitos passivos de IRC que, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 171/99, de 18 de Setembro, exerçam a sua actividade principal nessas áreas.

2.º Ao benefício concedido nos termos do n.º 1.º são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 310/2001, de 10 de Dezembro.

Em 21 de Dezembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/14/plain-148238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 171/99 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-G/2000 - Assembleia da República

    Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e legislação avulsa.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 310/2001 - Ministérios das Finanças e do Planeamento

    Estabelece as normas de regulamentação necessárias à boa execução das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade, previstas nos artigos 7º a 11º da Lei nº 171/99 de 18 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda