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Portaria 56/2002, de 14 de Janeiro

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Sumário

Fixa os factores de majoração do crédito fiscal ao investimento baseados, designadamente, na interioridade.

Texto do documento

Portaria 56/2002

de 14 de Janeiro

Através da Lei 171/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 54.º da Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro, foram criadas diversas medidas de incentivos à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade.

Por sua vez, o n.º 6 do artigo 11.º da Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro, vem permitir ao Governo que, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento, fossem criados factores de majoração do crédito fiscal ao investimento baseados, designadamente, na interioridade.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento, ao abrigo do n.º 6 do artigo 11.º da Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º Para efeitos do regime de crédito fiscal ao investimento, são majoradas em 20% as percentagens estabelecidas no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro, relativamente aos investimentos efectuados nas áreas territoriais beneficiárias definidas na Portaria 2086/2001, de 13 de Dezembro, por sujeitos passivos de IRC que, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 171/99, de 18 de Setembro, exerçam a sua actividade principal nessas áreas.

2.º Ao benefício concedido nos termos do n.º 1.º são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 310/2001, de 10 de Dezembro.

Em 21 de Dezembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/14/plain-148238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 171/99 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-G/2000 - Assembleia da República

    Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e legislação avulsa.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 310/2001 - Ministérios das Finanças e do Planeamento

    Estabelece as normas de regulamentação necessárias à boa execução das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade, previstas nos artigos 7º a 11º da Lei nº 171/99 de 18 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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