Portaria 53/2002
de 12 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 183/88, de 24 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 127/91, de 22 de Março, e pelo Decreto-Lei 214/99, de 15 de Junho;
Considerando que os limites da competência delegada pelo Governo na COSEC para a concessão da garantia ou promessa de garantia do Estado estabelecida pela Portaria 304/91, de 12 de Setembro, se encontram expressos em escudos e que face à introdução em circulação do euro, a partir de 1 de Janeiro de 2002, é conveniente adoptar medidas que facilitem a sua aplicação prática, ajustando tais limites para valores exactos em euros:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e da Indústria, Comércio e Serviços, sob proposta da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., ouvido o Conselho de Garantias Financeiras, o seguinte:
1.º Autorizar a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., a aprovar directamente, sem intervenção do Conselho de Garantias Financeiras e sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e promessas de garantia do Estado ao seguro dos riscos de crédito e caução previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 183/88, de 24 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 214/99, de 15 de Junho, até ao limite de (euro) 500000 por operação a curto prazo e de (euro) 750000 por operação a médio e longo prazos.
2.º É revogada a portaria 304/91, de 12 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Setembro de 1991.
Em 13 de Dezembro de 2001.
O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador. - O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.