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Portaria 53/2002, de 12 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., a aprovar directamente, sem intervenção do Conselho de Garantias Financeiras e sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e promessas de garantia do Estado ao seguro dos riscos de crédito e caução, até ao limite de (euro) 500 000 por operação a curto prazo e de (euro) 750 000 por operação a médio e longo prazos.

Texto do documento

Portaria 53/2002
de 12 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 183/88, de 24 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 127/91, de 22 de Março, e pelo Decreto-Lei 214/99, de 15 de Junho;

Considerando que os limites da competência delegada pelo Governo na COSEC para a concessão da garantia ou promessa de garantia do Estado estabelecida pela Portaria 304/91, de 12 de Setembro, se encontram expressos em escudos e que face à introdução em circulação do euro, a partir de 1 de Janeiro de 2002, é conveniente adoptar medidas que facilitem a sua aplicação prática, ajustando tais limites para valores exactos em euros:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e da Indústria, Comércio e Serviços, sob proposta da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., ouvido o Conselho de Garantias Financeiras, o seguinte:

1.º Autorizar a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., a aprovar directamente, sem intervenção do Conselho de Garantias Financeiras e sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e promessas de garantia do Estado ao seguro dos riscos de crédito e caução previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 183/88, de 24 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 214/99, de 15 de Junho, até ao limite de (euro) 500000 por operação a curto prazo e de (euro) 750000 por operação a médio e longo prazos.

2.º É revogada a portaria 304/91, de 12 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Setembro de 1991.

Em 13 de Dezembro de 2001.
O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador. - O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Decreto-Lei 183/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o quadro legal do seguro de créditos.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-22 - Decreto-Lei 127/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de créditos.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 304/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DO CANEJO, SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 214/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a legislação nacional a Directiva nº 98/29/CE (EUR-Lex), de 7 de Maio, relativa à harmonização das principais disposições aplicáveis ao seguro de créditos à exportação para operações de cobertura a médio e longo prazo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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