Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7625/2006, de 5 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7625/2006 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem poderes de subdelegação, nos directores de serviços das Direcções Regionais de Viação Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, respectivamente licenciados José Maurício Carneiro Travassos, Fernando Manuel Sequeira de Almeida Coragem, Luís Ferreira Teixeira, Emílio Agostinho Vasconcelos e Fernando Manuel dos Prazeres Mateus, as seguintes competências:

a) Autorizar cursos de instrutor de condução;

b) Licenciar o exercício das actividades de instrutor e de director de escola de condução;

c) Proceder à revalidação das licenças de subdirector de escola de condução;

d) Licenciar o exercício da actividade de examinador de condução;

e) Licenciar veículos de instrução de escolas de condução;

f) Autorizar a mudança e alteração de instalações de escolas de condução a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril;

g) Autorizar a transmissão de escolas de condução a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril;

h) Conceder as autorizações previstas no artigo 58.º do Código da Estrada;

i) Conceder homologações individuais a veículos com vista à sua matrícula, nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada;

j) Aprovar alterações de características de veículos, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Código da Estrada;

k) Determinar a realização das inspecções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Código da Estrada;

l) Licenciar o exercício profissional de inspectores, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 258/2003, de 21 de Outubro;

m) Autorizar a movimentação do fundo permanente atribuído à respectiva direcção regional de viação.

2 - Ratifico os actos praticados desde 26 de Janeiro de 2006 no âmbito das competências ora delegadas.

9 de Março de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1481354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 86/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-21 - Decreto-Lei 258/2003 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2003, de 28 de Junho, estabelece as regras de emissão das licenças de inspector de veículos a motor e seus reboques e as condições de reconhecimento dos respectivos cursos de formação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda