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Despacho (extracto) 7623/2006, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7623/2006 (2.ª série). - Por despachos de 13 de Outubro de 2005, 23 de Janeiro e de 16 de Fevereiro de 2006, respectivamente do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, do Secretário de Estado da Administração Pública e do Ministro de Estado e das Finanças:

Vítor Manuel de Melo Pereira, técnico de desporto - autorizada a renovação de requisição, por mais um ano, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 186/87, de 29 de Abril, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, em articulação com as disposições constantes do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Março de 2006. - O Vice-Presidente da Direcção, João Manuel Bibe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1481351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 719/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Decreto-Lei 186/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Iintroduz alterações ao Decreto Lei 719/74, de 18 de Dezembro, que institui o regime jurídico de requisição, por parte do Estado, de gestores e técnicos de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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