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Despacho 7417/2006, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7417/2006 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º e no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no anexo ao Despacho Normativo 76/95, inserto no Diário da República, 1.ª série-B, de 29 de Novembro de 1995, e tendo ainda em conta, na parte aplicável, o disposto no despacho 11 389/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Maio de 2005, e ouvido o conselho geral do Instituto Politécnico do Porto:

1 - Delego na actual directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a condução de viaturas oficiais afectas à unidade orgânica e permitir, por motivos de serviço, a condução das referidas viaturas por pessoal não integrado na carreira de motorista, nos termos definidos no Decreto-Lei 490/99, de 7 de Novembro;

1.2 - Promover, nas respectivas escolas, as autorizações ou procedimentos a que se referem os artigos 5.º, 6.º, n.os 1 e 2, e 10.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.3 - Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;

1.4 - Autorizar, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, a celebração de contratos de tarefa e de avença.

2 - Subdelego na mesma entidade:

2.1 - Autorizar que todos quantos exercem funções na respectiva escola, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

2.2 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;

2.3 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo custo global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000, incluindo os actos e processos preparatórios, designadamente a abertura de concursos.

3 - As autorizações a que se referem os números anteriores terão sempre por limite, quanto à incidência financeira, as dotações do respectivo orçamento privativo, regularmente aprovado.

4 - Consideram-se ratificados os actos entretanto praticados pela mesma entidade, no âmbito do que é previsto nos números anteriores.

5 - Deverá ser remetida trimestralmente à presidência do Instituto Politécnico do Porto relação dos actos praticados no uso das competências subdelegadas a que se refere o n.º 2 anterior.

21 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1480127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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