Despacho 7086/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluiram com aproveitamento, no ano lectivo de 2004-2005, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
Escola Superior de Educação de Beja
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
1.º - Matemática:
Ana Clara da Cunha Gomes ... 15
Escola Superior de Educação de Santarém
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - Artes Visuais:
Carla Maria Gerardo Luís ... 15,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.
13 de Março de 2006. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.