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Despacho (extracto) 7059/2006, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7059/2006 (2.ª série). - O Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, que criou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), previu desde logo as estruturas orgânicas nucleares do organismo.

A criação das unidades orgânicas de direcção intermédia do 2.º grau, a que se refere o artigo 31.º do supracitado diploma legal, veio a acontecer por despacho do presidente da ASAE de 22 de Fevereiro de 2006, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 10.º e 52.º, ambos do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

Neste sentido, e com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento da ASAE, mormente as conexas com o planeamento das operações em articulação com as direcções regionais, foi criada, na dependência da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional, a Divisão de Planeamento e Operações, cuja competência de direcção está cometida a um dirigente intermédio do 2.º grau.

Após análise curricular, verificou-se que o licenciado João Ribeiro, para além de possuir os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço, de acordo com o curriculum vitae anexo.

Assim, tendo em conta que se mostra imprescindível assegurar de imediato a coordenação da respectiva unidade orgânica e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, 30 de Agosto, nomeio, em face da vacatura do lugar, em regime de substituição, para exercer as funções de chefe da Divisão de Planeamento e Operações da ASAE, o licenciado em Direito João Ribeiro, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

A aceitação do lugar produz efeitos a partir da data do despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Março de 2006. - O Presidente, António Nunes.

Síntese curricular

Nome - João Ribeiro.

Nascimento - 22 de Julho de 1957.

Categoria profissional - técnico superior de 1.ª classe.

Quadro a que pertence - Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC).

Habilitações académicas - licenciatura em Direito.

Habilitações profissionais:

Informações intelligence, formação pedagógica inicial de formadores, relacionamento interpessoal, liderança de organizações e gestão de recursos humanos;

Oficial miliciano de cavalaria no Campo Militar de Santa Margarida de 1979 a 1984;

Chefe de sector industrial em 1984;

Analista de informações, sucessivamente no Serviço de Informações e Segurança (contraterrorismo), no Gabinete do Governador de Macau (política, sociedade, economia e contra-espionagem) e na Polícia Judiciária de Macau (crime organizado) de 1987 a 1998;

Delegado distrital de Lisboa do Serviço Nacional de Protecção Civil de 1998 a 2003;

Coordenador nacional da fiscalização a escolas de condução e a centros de exame de condução, da Direcção-Geral de Viação, em 2005-2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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