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Despacho 6802/2006, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6802/2006 (2.ª série). - Encontrando-se vago o lugar de chefe da Secção de Revisão Tributária da Divisão de Apoio Jurídico da Direcção de Serviços Jurídicos e prevendo-se que a sua vacatura persista para além de 60 dias, nomeio a assistente administrativa especialista, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, Maria da Conceição Amaral do Paço Simões para exercer as funções de chefe da referida Secção, em regime de substituição, e por um período de 60 dias, salvo se estiver em curso procedimento tendente à nomeação de novo titular, ao abrigo e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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