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Aviso 3747/2006, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 3747/2006 (2.ª série). - Nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho da vice-presidente do Instituto da Água de 10 de Janeiro de 2006, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal para selecção de um candidato para cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão de Planeamento e Programação), em regime de comissão de serviço, do quadro de pessoal dirigente do Instituto da Água.

1 - Área de actuação do cargo a prover - a que se encontra prevista para a Divisão de Planeamento e Programação de acordo com o do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, cabendo-lhe, ainda, observar os princípios de actuação de pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º e 5.º, em conjugação com as competências expressas no n.º 2 do artigo 8.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

a) Ser funcionário público;

b) Ser possuidor de licenciatura;

c) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigida licenciatura.

3 - Perfil exigido - pretende-se que o candidato possua a titularidade de uma das seguintes licenciaturas: Engenharia Civil (ramo de Hidráulica e Recursos Hídricos), Engenharia do Ambiente ou Engenharia do Território, detenha experiência profissional comprovada no exercício de funções nas áreas do lugar a prover e conhecimentos técnicos na área de planeamento de recursos hídricos, assim como capacidades de liderança, análise, planeamento e organização e comprovada experiência profissional de direcção e coordenação de equipas de trabalho.

4 - Composição do júri:

a) Dr. Orlando José Manuel de Castro Borges - presidente do Instituto da Água, que, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela Dr.ª Luísa Branco, titular de cargo de direcção superior de 2.º grau do Instituto da Água.

b) Dr.ª Manuela Amorim, titular de cargo de direcção intermédia de 1.º grau do Instituto dos Resíduos.

c) Prof. Jorge Saldanha Matos, membro da comissão directiva da Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos, professor auxiliar no Instituto Superior Técnico.

5 - Métodos de selecção - os candidatos serão avaliadas através da seguinte formula:

CF=0,60AC+0,40ES

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

ES - entrevista de selecção.

5.1 - Avaliação curricular - será analisada a experiência profissional dos candidatos, tendo em consideração o valor intrínseco do seu curriculum vitae nos aspectos relacionados com a actividade desenvolvida no âmbito do cargo, assim como a formação profissional que os mesmos detêm cujo enquadramento temático se mostre adequado ao cargo.

AC=0,80EP+0,20FP

em que:

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional.

5.1.1 - Experiência profissional - serão avaliados aspectos do curriculum vitae relacionados com a actividade desenvolvida pelo candidato, tais como actividades de coordenação, chefia ou direcção de equipas e trabalhos desenvolvidos no âmbito do cargo a que se candidata, avaliando a sua complexidade, responsabilidade, recursos técnicos e humanos envolvidos, nomeadamente:

a) Experiência em planeamento de recursos hídricos, em geral, e, em particular, em planeamento de sistemas de despoluição;

b) Conhecimento da directiva quadro da água e experiência nos respectivos processos de implementação;

c) Experiência na elaboração de planos;

d) Conhecimento e experiência em sistemas de informação geográfica e criação e desenvolvimento de bases de dados;

e) Domínio de programas informáticos de avaliação e gestão de projectos e processos;

f) Conhecimento e experiência ao nível da avaliação de disponibilidades e necessidades de água e balanços hídricos;

g) Conhecimento e experiência ao nível da avaliação dos sistemas de tratamento e de qualidade da água;

h) Conhecimento e experiência ao nível das técnicas de controlo da poluição;

i) Capacidade de iniciativa e de liderança de grupos e processos;

j) Capacidade para assegurar a representação nacional e internacional nas áreas da sua competência;

k) Experiência em modelação matemática hidrológica e modelação informática de qualidade da água;

l) Experiência em estudos estratégicos de sistemas de abastecimento de água e águas residuais;

m) Conhecimento e experiência em informação estatística.

A experiência profissional será valorada até ao máximo de 20 valores.

5.1.2 - Formação profissional - serão analisadas as acções de formação cujos temas se enquadrem na área funcional do cargo a que se candidata, designadamente:

a) Formação específica - todas as acções de formação que o candidato frequentou cujos temas se enquadrem na área funcional do cargo a que se candidata;

b) Formação complementar - todas as acções de formação que o candidato frequentou no âmbito do cargo a que se candidata mas cujo contributo concorra para um melhor desempenho profissional.

A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores.

5.2 - Entrevista de selecção - será realizada de acordo com os seguintes parâmetros:

ES=0,15SC+0,30MC+0,20EVCA+0,35AQEP

em que:

SC - sentido crítico;

MC - motivação para o cargo;

EVCA - expressão verbal e capacidade de argumentação;

AQEP - análise qualitativa da experiência profissional.

5.2.1 - Sentido crítico - será avaliada a capacidade de análise e de síntese de situações concretas, assim como a capacidade para definição de objectivos e o estabelecimento de prioridades para os alcançar.

Valoração: mínimo 8, máximo 20 valores.

5.2.2 - Motivação para o cargo - será avaliada a natureza e intensidade das motivações, assim como os gostos e interesses dos candidatos, tentando saber quais os seus objectivos profissionais.

Valoração: mínimo 8, máximo 20 valores.

5.2.3 - Expressão verbal e capacidade de argumentação - serão avaliadas a fluência verbal, a exposição de ideias, opiniões e condução de raciocínio lógico para a prossecução dos seus objectivos e a capacidade de ser assertivo, através do nível de linguagem utilizado.

Valoração: mínimo 8, máximo 20 valores.

5.2.4 - Análise qualitativa da experiência profissional - será avaliado o nível de desenvolvimento e a variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo das funções desempenhadas em actividades anteriores à sua candidatura e a sua utilidade para o exercício das funções inerentes ao cargo a que se candidata.

Valoração: mínimo 8, máximo 20 valores.

6 - Formalização de candidaturas - os eventuais interessados deverão enviar requerimento, datado e assinado, em envelope opaco e fechado, com menção do cargo a que se candidata, dirigido ao presidente do Instituto da Água, sito na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 3.º, 1049-066 Lisboa, pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, que poderá ser entregue pessoalmente, das 9 às 12 horas ou das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, na Secção de Assuntos Gerais, 3.º piso deste Instituto, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso.

7 - Prazo das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, por fotocópia de bilhete de identidade, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae actualizado, datado e assinado, declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e outros documentos instrutórios do curriculum vitae considerados adequados pelos candidatos.

Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para apreciação da sua candidatura.

9 - Para informação mais detalhada deverá consultar a BEP.

13 de Março de 2006. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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