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Despacho 6716/2006, de 24 de Março

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Texto do documento

Despacho 6716/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego na directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, licenciada Graça Maria dos Santos Ferreira de Sá Pedroso, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 5000;

b) Representar a Secretaria-Geral na outorga de contratos escritos a celebrar dentro do limite previsto na alínea a);

c) Representar a Secretaria-Geral na outorga de contratos de seguro-caução a celebrar com fornecedores, de harmonia com o estabelecido nos artigos 69.º, 70.º e 71.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

d) Assinar as requisições de bens e serviços, quando previamente autorizadas;

e) Autorizar a participação do pessoal sob a sua dependência em acções de formação;

f) Autorizar deslocações em serviço relativamente aos funcionários inseridos na respectiva unidade orgânica qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas no âmbito da Direcção de Serviços;

h) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos órgãos de soberania;

i) Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto à Secretaria-Geral;

j) Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação dos funcionários;

k) Autorizar o pagamento do abono de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

l) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

m) Despachar os processos de acidente em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos da legislação aplicável;

n) Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Março de 2006.

10 de Março de 2006. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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