Despacho 6716/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego na directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, licenciada Graça Maria dos Santos Ferreira de Sá Pedroso, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 5000;
b) Representar a Secretaria-Geral na outorga de contratos escritos a celebrar dentro do limite previsto na alínea a);
c) Representar a Secretaria-Geral na outorga de contratos de seguro-caução a celebrar com fornecedores, de harmonia com o estabelecido nos artigos 69.º, 70.º e 71.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
d) Assinar as requisições de bens e serviços, quando previamente autorizadas;
e) Autorizar a participação do pessoal sob a sua dependência em acções de formação;
f) Autorizar deslocações em serviço relativamente aos funcionários inseridos na respectiva unidade orgânica qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas no âmbito da Direcção de Serviços;
h) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos órgãos de soberania;
i) Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto à Secretaria-Geral;
j) Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação dos funcionários;
k) Autorizar o pagamento do abono de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
l) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
m) Despachar os processos de acidente em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos da legislação aplicável;
n) Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Março de 2006.
10 de Março de 2006. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.