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Portaria 1446-A/2001, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 217-A/2000 de 11 de Abril, que fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) da gasolina sem chumbo.

Texto do documento

Portaria 1446-A/2001
de 21 de Dezembro
O comportamento recente verificado no mercado internacional do petróleo bruto permite uma subida da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) da gasolina sem chumbo, a qual se mostra compatível com a redução do respectivo preço máximo de venda ao público.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 217-A/2000, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 68900$00 ou (euro) 343,672 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2002.
Em 21 de Dezembro de 2001.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-11 - Portaria 217-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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