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Portaria 217-A/2000, de 11 de Abril

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Sumário

Fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro.

Texto do documento

Portaria 217-A/2000
de 11 de Abril
A Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2000, estabelece no n.º 2 do artigo 49.º os intervalos das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 49.º da referida lei e do n.º 7 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, importa proceder à fixação das taxas do ISP para as gasolinas, o petróleo e petróleo colorido e marcado, o gasóleo e gasóleo colorido e marcado, os fuelóleos e os óleos minerais que normalmente têm função lubrificante.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, e no n.º 7 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte:

1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 67000$00 por 1000 l.

2.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 110000$00 por 1000 l.

3.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável ao petróleo, classificado pelo código NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 51700$00 por 1000 l.

4.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável ao petróleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 20800$00 por 1000 l.

5.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 49300$00 por 1000 l.

6.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 15000$00 por 1000 l.

7.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 00 74, é igual a 2500$00 por 1000 kg.

8.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%, classificado pelos códigos NC 2710 00 76 a 2710 00 78, é igual a 5500$00 por 1000 kg.

9.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável aos óleos minerais, classificados pelos códigos NC 2710 00 88 a 2710 00 96, é igual a 900$00 por 1000 kg.

10.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável aos óleos minerais, classificados pelos códigos NC 2710 00 87, 2710 00 98 e 3811 21 a 3811 90, é igual a 4000$00 por 1000 kg.

11.º São revogadas as Portarias 53-A/98, de 4 de Fevereiro e 1071-A/98, de 31 de Dezembro.

12.º A presente portaria entra em vigor em 12 de Abril de 2000.
Em 11 de Abril de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-04 - Portaria 53-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Portaria 1071-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos relativas aos óleos minerais com função lubrificante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Portaria 224-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 217-A/2000, de 11 de de Abril, que fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013g por litro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-10 - Portaria 249-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a portaria nº 217-A/2000, de 11 de Abril (fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013g por litro)

  • Tem documento Em vigor 2000-06-07 - Portaria 322-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 217-A/2000, de 11 de Abril (fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos- ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a o,013g por litro)

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Portaria 363-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 217-A/2000, de 11 de Abril, que fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou superior a 0,013 g por litro.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-05 - Portaria 388-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril (fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP aplicável à gasolina com teor de Chumbo igual ou inferior a 0,013 por litro).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-21 - Portaria 1446-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 217-A/2000 de 11 de Abril, que fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) da gasolina sem chumbo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-31 - Portaria 1467-E/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 217-A/2000, de 11 de Abril, que fixa a taxa de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,03 g por litro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-31 - Portaria 98/2002 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis às gasolinas, aos gasóleos, aos petróleos e aos fuelóleos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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