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Aviso 3600/2006, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 3600/2006 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2006 - concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente de medicina interna. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional do Centro e do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 9 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente de medicina interna, da carreira médica, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado pela Portaria 425/96, de 30 de Agosto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é institucional, interno, aberto a todos os médicos possuidores de todos os requisitos de admissão que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento da vaga citada no n.º 1, caducando com o preenchimento da mesma.

4 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, e o regime de trabalho é de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, podendo ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais - possuir o grau de assistente de medicina interna ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

5.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado).

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, 3041-853 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia útil do prazo estabelecido neste aviso, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido neste aviso.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

6.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:

(nome), filho de ..., natural de ..., nascido(a) em .../.../..., ... (nacionalidade), ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (localidade), ... (código postal), telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias ... e profissionais ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente de medicina interna, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Indicação dos elementos que instruem o requerimento.

Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de admissão da posse do grau de assistente ou equivalente na área de Medicina Interna;

b) Certidão passada pelo serviço ou organismo a que pertença o candidato comprovativa da existência e da natureza do vínculo à função pública;

c) Documento actualizado comprovativo de inscrição da Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, em que serão considerados os seguintes factores, de acordo com o n.º 2, secção VI, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Exercício de funções no âmbito da área profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas a participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e o enquadramento especializado à clínica geral em cuidados de saúde primários;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Classificação obtida na avaliação final do internato complementar da área profissional respectiva;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área respectiva, tendo em conta o seu valor relativo;

e) Actividades docentes ou de investigação clínica relacionadas com a área profissional;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas.

8.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do número anterior, de acordo com o n.º 29, secção VI, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) De 0 a 12 valores;

b) De 0 a 3 valores;

c) De 0 a 2 valores;

d) De 0 a 2 valores;

e) De 0 a 0,5 valores;

f) De 0 a 0,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião já realizada pelo júri, conforme estipulado no n.º 29.2 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Os resultados da avaliação curricular ou da prova, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Mário Rui Fernandes Pinto Ferreira, chefe de serviço e director do serviço de medicina interna do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria João Carvalho Neto, chefe de serviço de medicina interna do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. Arnaldo Borges Ferreira de Sá, assistente graduado de medicina interna do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr. Álvaro Correia Coelho, assistente graduado de medicina interna do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. Ana Maria da Costa Oliveira Figueiredo, assistente graduada de medicina interna do Centro Hospitalar de Coimbra.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Março de 2006. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, José Miguel Perpétuo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477308.dre.pdf .

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