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Protocolo 2/2006 - AP, de 17 de Março

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Texto do documento

Protocolo 2/2006 - AP. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre a Câmara Municipal de Aveiro e a Casa do Povo de Esgueira. - O desporto é reconhecido como um meio privilegiado de educação, valorização, lazer e integração social. Na verdade, a actividade desportiva contribui para a saúde física, mental e social, capacidade funcional e bem-estar dos indivíduos e comunidade.

Sendo uma área de grande capacidade mobilizadora das populações, o desporto é também o espaço ideal para o desenvolvimento de uma cultura assente na tolerância, no sentido de justiça e no respeito pelo adversário, valores essenciais à prática desportiva mas também às sociedades democráticas e livres.

Considerando que o desporto encerra estas características e que assenta de uma forma muito significativa no movimento associativo, deverão ser desenvolvidas medidas visando o apoio a este sector de modo a permitir a generalização da prática desportiva à população. Consciente da importância que os organismos associativos do desporto desempenham na formação desportiva da população a que se dirigem e das dificuldades com que se deparam na prossecução desse objectivo, a Câmara Municipal de Aveiro tem vindo a apoiar o associativismo desportivo, quer disponibilizando infra-estruturas e equipamentos desportivos, quer através da atribuição de comparticipações financeiras.

É imbuído neste espírito que se insere a cooperação financeira com a Casa do Povo de Esgueira de modo que esta associação prossiga cabalmente os valiosos fins de promover o desenvolvimento e bem estar da comunidade.

Assim, nos termos do previsto no artigo 64.º, n.º 4, alínea b), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, conjugado com o regime do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre o primeiro outorgante, Câmara Municipal de Aveiro, doravante designada por CMA, pessoa colectiva de direito público n.º 505931192, representada pelo seu presidente, Dr. Élio Manuel Delgado da Maia, para o que foi autorizado em reunião de Câmara Municipal de 26 de Setembro de 2005, e o segundo outorgante, Casa do Povo de Esgueira, associação de utilidade pública, com sede na Rua de José Falcão, Esgueira, 3800 Aveiro, pessoa colectiva n.º 500957398, neste acto representada pelo seu presidente da direcção, Victor Rosendo de Campos Fernandes, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente contrato-programa a concretização das condições do processo de cooperação financeira entre a CMA e a Casa do Povo de Esgueira no âmbito do associativismo desportivo.

Cláusula 2.ª

Contribuição financeira

Para a concretização da cooperação financeira estabelecida na cláusula precedente, a CMA compromete-se a prestar apoio financeiro à Casa do Povo de Esgueira, através da atribuição de uma prestação mensal de Euro 500.

Cláusula 3.ª

Finalidades da comparticipação financeira

A quantia mencionada na cláusula anterior terá como fim comparticipar nas despesas inerentes ao desenvolvimento das actividades desportivas, conforme programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante, que se anexa ao presente contrato-programa e dele faz parte integrante.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Casa do Povo de Esgueira

A Casa do Povo de Esgueira compromete-se perante a Câmara Municipal de Aveiro a:

a) Promover o desenvolvimento de uma prática desportiva de alta qualidade para tanto garantindo, nomeadamente, a efectiva participação das suas equipas representativas nas modalidades de futsal e ginástica em torneios, campeonatos e saraus como está previsto no plano de actividades;

b) Entregar à Câmara Municipal de Aveiro trimestralmente um exemplar do respectivo relatório de actividades e respectivos custos financeiros;

c) Prestar apoio, quando solicitado, à Divisão de Desporto do Departamento de Educação, Juventude e Desporto da Câmara Municipal de Aveiro.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa

Para além do estipulado na alínea b) da cláusula anterior, o acompanhamento e controlo da execução do presente contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 14.º do citado Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 6.ª

Responsabilidade pela execução

A execução do presente programa de desenvolvimento desportivo é da responsabilidade do segundo outorgante.

Cláusula 7.ª

Revisão e cessação

1 - A revisão e a cessação do contrato-programa regem-se pelo disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

2 - A CMA poderá resolver unilateralmente o presente contrato-programa, desde que o comunique com uma antecedência mínima de 30 dias, por carta registada, com aviso de recepção, caso o segundo outorgante não cumpra as suas obrigações estipuladas neste contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Legislação aplicável

O presente contrato-programa é celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, bem como do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 9.ª

Prazo

O presente contrato-programa tem a duração de um ano.

Cláusula 10.ª

Entrada em vigor

O presente contrato-programa entra em vigor no dia da sua assinatura.

13 de Dezembro de 2005. - Pelo Primeiro Outorgante, o Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado da Maia. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Direcção, Victor Rosendo de Campos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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