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Protocolo 1/2006 - AP, de 17 de Março

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Texto do documento

Protocolo 1/2006 - AP. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo. - A actividade desportiva é, cada vez mais, uma componente indispensável na educação, formação e saúde dos jovens e da população em geral.

Ciente do papel preponderante que os organismos associativos do desporto desempenham na formação desportiva da população a que se dirigem e das dificuldades com que se deparam na prossecução desse objectivo, a Câmara Municipal de Aveiro tem vindo a apoiar o associativismo desportivo amador, quer disponibilizando infra-estruturas e equipamentos desportivos, quer através da atribuição de comparticipações financeiras.

O Clube Estrela Azul é uma associação desportiva, cultural e recreativa, fundada em 1 de Março de 1981, integrando actualmente um grande número de jovens atletas a participar em competições desportivas a nível regional e nacional, constituindo os sucessos do Clube - e em particular as vitórias que as suas equipas de futebol masculina e feminina têm alcançado - motivo de grande orgulho da população aveirense.

Atendendo à fundamentada necessidade de financiamento público da associação, para que esta possa continuar a promover e divulgar o seu projecto desportivo de formação e competição, foi deliberado celebrar o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, cujo plano de desenvolvimento desportivo se anexa.

Assim, nos termos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, conjugado com o regime do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado o presente contrato entre o primeiro outorgante, município de Aveiro, doravante designado por MA, pessoa colectiva n.º 505931192, representada pelo seu presidente, Dr. Élio Manuel Delgado da Maia, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, do artigo 67.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para o que foi autorizado em reunião da Câmara Municipal realizada em 26 de Setembro de 2005, e o segundo outorgante, Clube Estrela Azul, doravante designado por CEA, contribuinte n.º 501377352, com sede na Avenida de Fernando de Oliveira, em Cacia, representado pelo presidente da direcção, Vítor Joaquim Videira Nunes, para o que foi autorizado para o acto, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente contrato-programa a concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes, em matéria de promoção e divulgação do projecto desportivo de formação e competição do CEA.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

Para a prossecução dos fins referidos na cláusula anterior, nomeadamente do plano de desenvolvimento desportivo para a época de Setembro 2005-1 de Agosto de 2006, a Câmara Municipal de Aveiro compromete-se a prestar apoio financeiro ao CEA, no montante total de Euro 11 971,20, a atribuir em 12 prestações mensais de Euro 997,60 cada.

Cláusula 3.ª

Obrigações do CEA

O CEA compromete-se a:

a) Disponibilizar recursos humanos e materiais para iniciativas organizadas ou apoiadas pelo MA, desde que não ocorram quaisquer prejuízos para o regular funcionamento do CEA;

b) Ceder as suas instalações, a titulo gratuito, sempre que o primeiro outorgante o solicitar, desde que esta não colida com a normal prossecução dos fins;

c) Prestar apoio à Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Aveiro, sempre que esta o solicite;

d) Garantir a promoção e divulgação da cidade de Aveiro em todas as suas actividades e representações;

e) Entregar à Câmara Municipal de Aveiro até ao dia 15 de Abril do próximo ano um exemplar do respectivo plano de actividades para esse mesmo ano e um exemplar do respectivo relatório de actividades e contas respeitantes ao ano anterior.

Cláusula 4.ª

Responsabilidade pela execução

A execução do presente programa de desenvolvimento desportivo é da responsabilidade do CEA.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa

O acompanhamento e controlo da execução do presente contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 6.ª

Revisão e cessação

A revisão e a cessação do contrato-programa regem-se pelo disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 7.ª

Incumprimento do contrato

Consideram-se causas de incumprimento contratual do presente contrato-programa, e aplicáveis os respectivos efeitos, as previstas no artigo 17.º do citado Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 8.ª

Prazo de vigência e entrada em vigor

O presente contrato-programa entra em vigor em 1 de Novembro de 2005, pelo prazo de um ano.

1 de Novembro de 2005. - Pelo Primeiro Outorgante, Élio Manuel Delgado da Maia. - Pelo Segundo Outorgante, Vítor Joaquim Videira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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