Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6154/2006, de 15 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6154/2006 (2.ª série). - Considerando que se encontra vago o lugar de subdelegado de Tomar do ex-IDICT - Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, previsto no n.º 2 do artigo 11.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho;

Considerando que se torna necessário assegurar as funções de direcção e de coordenação daquela unidade orgânica enquanto se desenrola o procedimento concursal a que se refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando que o mestre Pedro Nuno Pimenta Braz, inspector principal do quadro de pessoal do ex-IDICT, reúne as condições de competência técnica e aptidão necessárias para o exercício das referidas funções, como decorre do curriculum vitae anexo ao presente despacho:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º, conjugados com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio o mestre Pedro Nuno Pimenta Braz, inspector principal do quadro de pessoal do ex-IDICT, para, em regime de substituição, exercer o cargo de subdelegado do ex-IDICT em Tomar, com efeitos a partir de 1 de Março de 2006.

22 de Fevereiro de 2006. - O Inspector-Geral, Paulo Morgado de Carvalho.

ANEXO

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Pedro Nuno Pimenta Braz;

Data de nascimento - 4 de Agosto de 1965;

Estado civil - casado.

Habilitações literárias:

Mestre em Ciência e Tecnologia dos Alimentos pela Universidade Técnica de Lisboa;

Licenciado em Engenharia Agrícola pela Universidade de Évora.

Carreira profissional:

Trabalhou para a SONAE - Agro/Divor em 1989;

Responsável pelo sector técnico da C. D. A. - Cooperativa para o Desenvolvimento Agrícola, em 1990;

Director do Departamento de Mercado de Consumo Industrial/Zona Sul da Direcção Comercial da PAOL - Sociedade de Óleos de Palença, S. A., em 1991;

De 1994 a 1996 trabalhou no Instituto da Vinha e do Vinho, na Divisão de Inspecção e Controlo;

Em Dezembro de 1996 ingressou na Inspecção-Geral do Trabalho, na carreira de inspecção superior, sendo colocado na Delegação de Santarém;

De Dezembro de 1999 a Fevereiro de 2001 foi subdirector-geral de Desenvolvimento Rural;

De Outubro de 2003 a Março de 2005 foi subdelegado da Inspecção-Geral do Trabalho da Subdelegação de Tomar;

De 1 de Abril a 25 de Outubro, de 2005 exerceu as funções de vereador da Câmara Municipal de Santarém em regime de tempo inteiro, detendo os pelouros da cultura, património, acção social defesa do consumidor e turismo;

Possui a categoria profissional de inspector principal da Inspecção-Geral do Trabalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda