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Deliberação 325/2006, de 15 de Março

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Texto do documento

Deliberação 325/2006. - Delegação de competências nos directores das escolas. - I - Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos artigos 9.º dos Estatutos do Instituto de Formação Turística, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 277/2001, de 19 de Outubro, e 36.º, 37.º e 137.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delibera o conselho de administração, em reunião realizada na presente data, delegar nos directores das Escolas de Hotelaria e Turismo de Coimbra, Dr.ª Madalena Carrito, de Lisboa, Dr.ª Clara Freitas, do Estoril, Dr.ª Elisabete Mendes, do Algarve, Dr. Manuel Faustino, e do Porto, Dr. Paulo Vaz, as seguintes competências:

1) Propor a contratação do pessoal, de acordo com a legislação aplicável e com as instruções emanadas do conselho de administração;

2) Propor a celebração de contratos de seguro no âmbito laboral e de responsabilidade civil, nos termos legais, bem como a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal ou se entenda por conveniente;

3) Autorizar despesas decorrentes da atribuição dos apoios a formandos (benefícios universais ou sociais), com a classificação económica respeitante a subsídios e celebrar os respectivos contratos de formação profissional com formandos, nos termos aprovados pelo conselho de administração;

4) Autorizar a venda de serviços, com excepção da formação autofinanciada, e de produtos próprios, de acordo com os preços fixados pelo conselho de administração;

5) Autorizar deslocações em serviço no País, bem como a aquisição de bilhetes e títulos de transporte e ajudas de custos, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

6) Autorizar despesas com aquisição de bens ou serviços, discriminados no agrupamento económico 02.00.00, nos termos do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, de valor inferior a Euro 12 500, desde que cumprido o procedimento previsto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com excepção das despesas de aquisição de serviços em resultado de contratação de pessoal docente ou não docente, qualquer que seja o vínculo jurídico;

7) Praticar todos os actos subsequentes à autorização da despesa, nomeadamente a autorização de pagamento, observados os necessários procedimentos legais.

II - Ao abrigo da mesma legislação, delega também o conselho de administração a competência hierárquica e disciplinar que está cometida a este órgão em relação aos núcleos escolares, nos seguintes termos:

1) Relativamente aos núcleos escolares de Santarém e Setúbal, na directora da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa;

2) Relativamente ao núcleo escolar de Portimão, no director da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve;

3) Relativamente aos núcleos escolares de Santa Maria da Feira, Lamego e Mirandela, no director da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto;

4) Relativamente ao núcleo escolar do Fundão, na directora da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.

III - A actividade administrativa e pedagógica exercida nos núcleos escolares e nos hotéis e restaurantes de aplicação fica dependente das respectivas Escolas de Hotelaria e Turismo em cujos directores se delegam as competências referidas no n.º I da presente deliberação.

IV - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde 16 de Maio de 2005 e revogando-se todas as anteriores deliberações do conselho de administração relativos à delegação de competências objecto da presente deliberação.

16 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Umbelino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-19 - Decreto-Lei 277/2001 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Formação Turística, publicando em anexo os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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