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Edital 118/2006, de 14 de Março

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Texto do documento

Edital 118/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, conjugados com a Portaria 157/2006, de 20 de Fevereiro, faz-se público que se encontra aberto concurso, para o preenchimento de 30 vagas, a decorrer de 20 a 31 de Março de 2006, para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, criado pela Portaria 157/2006, de 20 de Fevereiro, na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, em Coimbra, a ter início no ano lectivo de 2005-2006.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, segundo impresso modelo a fornecer no Sector de Alunos dos Serviços Académicos da Escola.

4 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo a fornecer no Sector de Alunos);

f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca estão dispensados da entrega do documento aí referido.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.

5 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

6 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no n.º 4 devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio, com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no anexo I deste edital e que dele faz parte integrante, para o presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra.

7 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção definidos pelo júri nomeado para o efeito e serão homologados pelo presidente do conselho directivo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do anexo II deste edital e que dele faz parte integrante.

8 - Caberá ao júri a análise curricular, que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme os artigos 21.º e 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas.

9 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e por decisão do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, a afectação de vagas obedecerá à seguinte ordem:

1) Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, 25% de vagas serão afectas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca estabeleceu protocolos de formação;

2) Conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, 25% das vagas serão ainda afectas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência do estabelecimento de ensino;

3) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.

10 - O curso terá início em Maio de 2006 e terminará em Novembro de 2007. A componente teórica funcionará nas instalações da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, às quartas-feiras e quintas-feiras, das 9 às 18 horas, podendo funcionar em dias e horários diferentes, de acordo com os interesses e as necessidades da Escola e dos estudantes e quando assim for decidido pelo coordenador do curso. Algumas actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico. Esta componente teórica decorrerá entre Maio e Dezembro de 2006, com interrupção nos períodos de férias lectivas. A componente de ensino clínico decorrerá em serviços de saúde a definir pela respectiva área científica. Terá lugar durante os dois últimos semestres do curso, interrompida para férias lectivas e para a elaboração e apresentação dos seminários de opção.

11 - Pela candidatura ao curso são devidos emolumentos no valor de Euro 100.

12 - A propina de frequência é de Euro 250 mensais durante 15 meses.

13 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca:

Presidente - José Reis dos Santos Rôxo, professor-coordenador.

Vogais efectivos:

Maria Helena Brísio Martins, professora-coordenadora.

José Carlos Amado Martins, professor-adjunto.

Maria da Alegria Simões, assistente do 2.º triénio e membro do conselho pedagógico.

Vogais suplentes:

Fátima da Conceição Martins Luzio Ferreira, professora-coordenadora.

Susana Filomena Cardoso Duarte, professora-adjunta.

14 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.

15 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

21 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Jesus Couto.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, informam-se todos os interessados de que os prazos de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2005-2006, são os que, por procedimento, constam do calendário seguinte:

Afixação do edital de candidatura - 17 de Março de 2006;

Apresentação de candidatura - de 20 a 31 de Março de 2006;

Selecção e seriação - de 3 a 13 de Abril de 2006;

Publicação da lista de resultados da seriação - 18 de Abril de 2006;

Apresentação de reclamações - de 18 a 21 de Abril de 2006;

Publicação da lista dos candidatos admitidos - 26 de Abril de 2006;

Matrículas - de 27 de Abril a 5 de Maio de 2006;

Início do curso - 17 de Maio de 2006;

Fim do curso - 22 de Novembro de 2007.

ANEXO II

I - Critérios de selecção dos candidatos:

1) Formação académica e profissional:

a) Classificação do curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente (a pontuação corresponde à classificação obtida);

b) Formação pós-graduada na área de Urgências e Cuidados Intensivos - 10 pontos;

c) Formação pós-graduada noutras áreas relevantes para o exercício da enfermagem - 5 pontos;

2) Local onde actualmente exerce funções:

a) Em serviços de urgência - 4 pontos;

b) Em serviços de cuidados intensivos - 4 pontos;

c) Noutros serviços - 2 pontos;

3) Tempo de exercício profissional - 1 ponto por ano de serviço;

4) Cursos/acções de formação profissional (certificados pelo departamento de formação ou direcção) como formador nos últimos quatro anos:

a) Na área dos cuidados ao doente em estado crítico - 6 pontos por formação, até no limite 30 pontos;

b) Noutras áreas - 3 pontos por formação, até no limite 30 pontos;

5) Cursos/acções de formação profissional (certificados pelo departamento de formação ou direcção) como formando, em acções no âmbito dos cuidados ao doente em estado crítico, nos últimos quatro anos:

a) Com duração superior ou igual a vinte horas - 5 pontos por formação, até no limite 30 pontos;

b) Com duração inferior a vinte horas - 2 pontos por formação, até no limite 20 pontos;

6) Publicações e comunicações de cariz científico, no âmbito da saúde, nos últimos quatro anos:

a) Publicação de artigos em revistas científicas/livros - 4 pontos por cada, até no limite 12 pontos;

b) Comunicações orais em reuniões científicas - 3 pontos por cada, até no limite 12 pontos;

c) Comunicações em reuniões científicas sob a forma de poster - 3 pontos por cada, até no limite 12 pontos;

7) Outras actividades relevantes (N. b. - só poderão ser incluídas actividades não consideradas nos itens anteriores):

a) Responsável pela formação em serviço - 2 pontos por ano, até no limite 10 pontos;

b) Participação em iniciativas ou grupos de trabalho com evidente relevância social e ou profissional nos últimos cinco anos 2 pontos, até no limite 10 pontos;

c) Participação em projectos ou programas de desenvolvimento e ou investigação em saúde - 2 pontos, até no limite 10 pontos.

Os candidatos serão seriados considerando o somatório dos pontos relativos aos itens 1) a 7).

II - Critérios de desempate:

1.º Pertencer a instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca tenha protocolos no âmbito deste curso;

2.º Pertencer a instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca tenha protocolos no âmbito da formação inicial;

3.º Ter maior pontuação nos elementos do n.º I, item 1), dos critérios anteriores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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