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Despacho 6064/2006, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho 6064/2006 (2.ª série). - Considerando que se encontra vago o lugar de delegado de Almada do ex-IDICT - Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, previsto no n.º 2 do artigo 11.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho;

Considerando que se torna necessário assegurar as funções de direcção e de coordenação daquela unidade orgânica enquanto se desenrola o procedimento concursal a que se refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando que o licenciado Luís Fernando Claudino de Oliveira, técnico superior principal do quadro de pessoal do ex-IDICT, reúne as condições de competência técnica e aptidão necessárias para o exercício das referidas funções, como decorre do curriculum vitae anexo ao presente despacho:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º, conjugados com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio o licenciado Luís Fernando Claudino de Oliveira, técnico superior principal do quadro de pessoal do ex-IDICT, para, em regime de substituição, exercer o cargo de delegado do ex-IDICT em Almada, com efeitos a partir de 1 de Março de 2006.

22 de Fevereiro de 2006. - O Inspector-Geral, Paulo Morgado de Carvalho.

ANEXO

Curriculum vitae

I - Dados pessoais:

Nome - Luís Fernando Claudino de Oliveira;

Data de nascimento - 25 de Julho de 1969;

Naturalidade - Azinheira dos Barros, concelho de Grândola.

II - Habilitações académicas:

Licenciado em Direito pela Universidade Internacional de Lisboa (média de 12 valores);

Frequência do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e da Segurança Social, Instituto de Direito do Trabalho (IDT) da FDL, Outubro de 2002 a Junho de 2003, Lisboa.

III - Experiência profissional:

Cargo actual - delegado-adjunto (área das contra-ordenações laborais da Delegação da IGT em Lisboa) desde 28 de Maio de 2003;

Delegação da IGT/IDICT em Setúbal - de Junho de 1999 a Maio de 2003;

Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ) do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) - de Fevereiro de 1994 a Maio de 1999;

Advogado - de Novembro de 1994 a Dezembro de 1998 (cédula profissional n.º 921 do Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados);

Lugar do quadro - técnico superior principal do quadro de pessoal do ex-Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT). Antiguidade na carreira: 11 anos na carreira técnica-superior;

Participação nos seguintes projectos da IGT:

Membro do grupo de trabalho para o acompanhamento da entrada em vigor do Código do Trabalho;

Membro do grupo de trabalho para a uniformização de procedimentos no âmbito das contra-ordenações laborais, que elaborou o manual de procedimentos de instauração, instrução e decisão de COL;

Representante da IGT no National Workshop on Combatting Forced Labour and Human Trafficking in Portugal, 29 de Novembro de 2005, Lisboa, realizado no âmbito do Programa Especial de Acção de Combate ao Trabalho Forçado da OIT, coordenado pela DGEEP;

Representante da IGT no Seminário Ex-post Evaluation of European OSH Regulations, Federal Ministry of Economics and Labour, Berlim, 14 de Dezembro de 2005;

Formador na ENEFIT - Escola Nacional de Estudos e Formação de Inspectores do Trabalho em diversos cursos de formação interna da IGT;

Conferencista em diversos cursos de formação e de pós-graduação, seminários e jornadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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