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Decreto-lei 319-A/2001, de 10 de Dezembro

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Sumário

Cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, integrando como utilizadores originários os municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel, Sabugal, e Trancoso. Atribui à Águas do Zêzere e Côa S.A., pelo prazo de vinte e cinco anos e em regime exlusivo, a exploração e gestão do referido sistema.

Texto do documento

Decreto-Lei 319-A/2001
de 10 de Dezembro
A Lei 46/77, de 8 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei 372/93, de 29 de Outubro, abriu a possibilidade de criação de sistemas multimunicipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos, possibilidade que se mantém face ao novo enquadramento legal do acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas, tal como resulta da Lei 88-A/97, de 25 de Julho.

Na sequência dessa abertura, o Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, veio estabelecer o regime legal da exploração e gestão de sistemas que tenham por objecto a actividade de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, distinguindo entre sistemas multimunicipais e municipais. Dada a sua importância estratégica, definiram-se os sistemas multimunicipais como aqueles que sirvam pelo menos dois municípios e exijam um investimento predominante a efectuar pelo Estado em função de razões de interesse nacional.

Por seu turno, o Decreto-Lei 294/94, de 16 de Novembro, consagrou um quadro legal contendo os princípios gerais enformadores do regime jurídico da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos.

Pelo presente decreto-lei concretiza-se o quadro legal atrás referido em relação ao sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, definindo, desde logo, como seus iniciais utilizadores os municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel, Sabugal e Trancoso.

Estes municípios, com excepção dos municípios de Celorico da Beira, Fornos de Algodres e Trancoso, são também os utilizadores do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Alto Zêzere e Côa, criado pelo Decreto-Lei 121/2000, de 4 de Julho, de cuja exploração e gestão é concessionária a sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., constituída pelo mesmo diploma legal.

Considerando a obtenção de sinergias que a concessão dos dois sistemas multimunicipais à mesma sociedade irá proporcionar;

Considerando a anuência da Águas do Zêzere e Côa, S. A., e dos municípios envolvidos a esta solução;

Considerando o regime contido nos Decretos-Leis 379/93, de 5 de Novembro e 294/94, de 16 de Novembro:

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, adiante designado por sistema, integrando como utilizadores originários os municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel, Sabugal e Trancoso.

Artigo 2.º
1 - O sistema poderá ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.

2 - O interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta da sociedade concessionária do sistema e ouvidos os municípios referidos no artigo anterior.

Artigo 3.º
1 - O exclusivo da exploração e gestão do sistema é adjudicado, em regime de concessão, por um prazo de 25 anos, à Águas do Zêzere e Côa, S. A., constituída pelo Decreto-Lei 121/2000, de 4 de Julho.

2 - A atribuição opera-se mediante celebração do contrato de concessão referido no artigo 5.º

3 - A exploração e a gestão referidas no n.º 1 abrangem a concepção e a construção das obras e equipamentos, bem como a sua exploração, reparação, renovação e manutenção.

Artigo 4.º
1 - A concessionária instalará os equipamentos e implementará os processos que se revelem necessários para o bom funcionamento do sistema e que decorram do contrato de concessão.

2 - O sistema terá a configuração constante do projecto global previsto no contrato de concessão e poderá ser desenvolvido por fases, com as adaptações técnicas que o seu desenvolvimento aconselhar.

3 - As tarifas a cobrar aos utilizadores serão aprovadas pelo concedente, após emissão de parecer do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

4 - O investimento a cargo da concessionária será objecto de remuneração adequada, nos termos a fixar no contrato de concessão, ponderando a sua repercussão nas tarifas.

5 - A concessão a que o presente diploma se refere rege-se por este, pela Lei 88-A/97, de 25 de Julho, pelas disposições aplicáveis dos Decretos-Leis 379/93, de 5 de Novembro e 294/94, de 16 de Novembro, pelo respectivo contrato e, de um modo geral, pelas disposições legais e regulamentares respeitantes às actividades compreendidas no seu objecto.

Artigo 5.º
1 - No contrato de concessão outorga, em representação do Estado, o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - À data da celebração do contrato de concessão deve encontrar-se constituída a caução para garantia do cumprimento dos deveres contratuais emergentes da concessão, no valor de 50000000$00.

Artigo 6.º
A articulação entre o sistema explorado e gerido pela concessionária e o correspondente sistema de cada um dos municípios utilizadores é assegurada através de contratos de entrega e recepção ou de recolha indiferenciada e de promoção da recolha selectiva e do seu adequado processamento a celebrar entre a concessionária e cada um dos municípios.

Artigo 7.º
Será transmitida à concessionária, nos termos que vierem a ser fixados no contrato de concessão, e com efeitos a partir da data do início da mesma, a posição contratual da Associação de Municípios da Cova da Beira e dos municípios utilizadores nos contratos respeitantes à exploração do sistema, identificados no contrato de concessão.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2001. - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 5 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-08 - Lei 46/77 - Assembleia da República

    Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-29 - Decreto-Lei 372/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA A LEI NUMERO 46/77, DE 8 DE JULHO (LEI DE DELIMITAÇÃO DE SECTORES) NO QUE SE REFERE AO ACESSO PELAS ENTIDADES PRIVADAS OU OUTRAS ENTIDADES DA MESMA NATUREZA, AS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RESIDUOS SÓLIDOS, E DE TELECOMUNICAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Decreto-Lei 379/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-16 - Decreto-Lei 294/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS A ATRIBUIR POR CONTRATO DE CONCESSÃO A UMA EMPRESA PÚBLICA OU A UMA SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS, NOS TERMOS DAS BASES ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Lei 88-A/97 - Assembleia da República

    Delimita o acesso da iniciativa económica privada a certas actividades económicas, nomeadamente o regime de acesso à indústria de armamento e do exercício da respectiva actividade, que será definido por decreto-lei, por forma a salvaguardar os interesses da defesa e da economia nacionais, a segurança e a tranquilidade dos cidadãos e os compromissos internacionais do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 121/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Àgua e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal. Constitui a Sociedade Águas do Zêzere e Côa S.A., para gerir o referido sistema.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 128/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Constitui a sociedade RESIESTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., aprova e publica em anexo os estatutos, e transmite-lhe o exclusivo da gestão e exploração do sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, criado pelo Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-02 - Decreto-Lei 98/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira; republica-o no anexo I. Altera ainda (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a entidade gestora do referido sistema multimunicipal e aprova os seus estatutos, bem como altera (primeira alteração) os estatutos da sociedade RESIESTRELA - Valorização e Tratamento (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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