Despacho 5870/2006 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências próprias delego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no técnico superior principal, da carreira de engenheiro, João António Pires Fernandes, na qualidade de responsável pela gestão do Centro de Operações e Técnicas Florestais, a competência para a prática dos seguintes actos de gestão corrente:
1) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 5000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar a realização relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3) Autorizar a realização de despesas sem contrato escrito quando a sua celebração não seja legalmente exigível, até ao limite de Euro 5000, nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4) Assinar toda a correspondência e expediente, com excepção daquela que seja dirigida aos membros do Governo, aos seus gabinetes ou a outros órgãos de soberania e daquela que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
5) Gerir os meios humanos e de equipamento afecto ao Centro de Operações e Técnicas Florestais e a sua participação em programas e projectos em que o mesmo seja interveniente.
O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Abril de 2005, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo técnico acima identificado, no âmbito dos poderes ora delegados.
16 de Fevereiro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria do Loreto Monteiro.