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Edital 119-A/2006, de 10 de Março

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Texto do documento

Edital 119-A/2006 (2.ª série) - AP. - Projecto de regulamento do concurso de alienação de fogos a custos controlados na Avenida de Calouste Gulbenkian. - José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, por deliberação do executivo municipal em reunião ordinária pública de 7 de Fevereiro de 2006, foi aprovado o projecto de regulamento do concurso de alienação de fogos a custos controlados na Avenida de Calouste Gulbenkian, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

E para constar e legais efeitos se lavrou este e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

8 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

Regulamento do concurso de alienação de fogos a custos controlados na Avenida de Calouste Gulbenkian

Nota justificativa

A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 65.º o direito à habitação.

Nos termos conjugados da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º com o artigo 24.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, os municípios têm atribuições e competências no âmbito da habitação.

Cumprindo o desiderato legal, o município de Faro pretende lançar concurso de alienação de fogos a custos controlados na Avenida de Calouste Gulbenkian.

Com o presente regulamento municipal pretende-se, pois, estabelecer as condições de acesso ao concurso de alienação de fogos a custos controlados na Avenida de Calouste Gulbenkian, bem como os critérios de atribuição dos fogos, aliás, conforme previsto no caderno de encargos e programa de concurso.

O concurso objecto do presente regulamento tem como objectivo primordial proporcionar condições de habitação (e as associadas condições de higiene, privacidade, saúde e educação) aos munícipes que não possuem habitação própria e que não têm recursos económicos para adquirir casas aos preços actualmente praticados no mercado.

Com vista a garantir uma maior transparência e equidade no processo de selecção, a Câmara Municipal de Faro optou por seleccionar os munícipes através de sorteio, garantindo assim iguais oportunidades de atribuição de habitação a todos os candidatos que reúnam os critérios de admissão.

Para efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o presente regulamento em projecto, de modo que no prazo de 30 dias após publicação no Diário da República seja submetido a inquérito público e, após essa discussão pública e recolha de sugestões, possa ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Do regulamento

O presente regulamento estabelece às condições do concurso para a alienação de fogos a custos controlados na Avenida de Calouste Gulbenkian, em Faro.

Artigo 3.º

Dos fogos

1 - São colocados a concurso um total de 144 fogos, dos quais 44 são de tipologia T2 e 100 de tipologia T3.

2 - Os 144 fogos são distribuídos pelas seguintes categorias:

Categorias ... T2 ... T3 ... Total

Jovens ... 17 ... 40 ... 57

Incapacitados ... 4 ... 10 ... 14

Funcionários da CMF ... 2 ... 5 ... 7

Contingente geral ... 21 ... 45 ... 66

Total ... 44 ... 100 ... 144

3 - Dos 144 fogos colocados a concurso, 57 são destinados a jovens [v. condições na alínea b) do artigo 6.º], dos quais 17 são de tipologia T2 e 40 de tipologia T3.

4 - Dos 144 fogos colocados a concurso, 14 são destinados a munícipes incapacitados [v. condições na alínea d) do artigo 6.º], dos quais 4 são de tipologia T2 e 10 de tipologia T3.

5 - Dos 144 fogos colocados a concurso, 7 são destinados a funcionários da Câmara Municipal de Faro [v. condições na alínea c) do artigo 6.º], dos quais 2 são de tipologia T2 e 5 de tipologia T3.

6 - Dos 144 fogos colocados a concurso, 66 são destinados ao contingente geral [v. condições na alínea a) do artigo 6.º], dos quais 21 são de tipologia T2 e 45 de tipologia T3.

7 - Caso o número de candidatos por categoria específica seja inferior ao número de fogos colocados a concurso, as vagas revertem automaticamente para a categoria que obtiver maior número de candidaturas.

8 - As habitações são construídas ao abrigo de um contrato de desenvolvimento habitacional (CDH).

9 - As habitações são única e exclusivamente destinadas a habitação própria permanente dos candidatos seleccionados.

10 - As habitações têm o preço estipulado pelo Instituto Nacional de Habitação (INH), pelo valor de habitação a custos controlados, sendo o valor final de venda o que vigorar para o trimestre em que se efectivar a conclusão do fogo.

11 - O preço previsto das habitações para o 4.º trimestre de 2007 é o seguinte:

a) T2 - Euro 61 566,40;

b) T3 - Euro 73 623.

12 - As habitações a adquirir terão a dimensão conforme o estipulado no diploma legal e cujos valores em área bruta por habitação serão:

a) T2 (área bruta mínima) - 92 m2;

b) T3 (área bruta mínima) - 110 m2.

13 - As habitações dispõem de lugar de garagem, cuja aquisição se reveste de carácter obrigatório.

14 - O valor do lugar de garagem é de Euro 12 500.

15 - O valor final previsto de aquisição do fogo de tipologia T2 e do respectivo lugar de garagem é de Euro 74 066,40.

16 - O valor final previsto de aquisição do fogo de tipologia T3 e do respectivo lugar de garagem é de Euro 86 123.

17 - Os concorrentes que sejam contemplados com a atribuição de uma habitação e que tenham de recorrer a um empréstimo bancário para aceder à propriedade do fogo ficam obrigados, nos termos do presente regulamento de concurso, a inteirar-se das respectivas condições de acesso ao crédito à habitação junto da instituição financiadora a que pensem recorrer, de modo que estejam em condições de apresentar os documentos comprovativos perante a empresa promotora.

Artigo 4.º

Do ónus da inalienabilidade

1 - As habitações só poderão ser alienadas decorridos 10 anos após a data da escritura, gozando, sempre, o município de Faro de direito de preferência em caso de alienação, condição que deverá ser inscrita no registo da conservatória do registo predial.

2 - Durante o mesmo prazo, as habitações destinam-se exclusivamente a residência permanente dos adquirentes e respectivos agregados familiares, sendo vedado o seu arrendamento.

3 - Apenas por razões devidamente fundamentadas, poderão as habitações ser vendidas antes do prazo referido número anterior. O preço de venda será o constante da portaria em vigor à data da escritura, gozando o município de Faro do direito de preferência referido no n.º 1 do presente artigo.

4 - A fundamentação produzida pelo interessado é livremente apreciada pela Câmara Municipal em reunião desse órgão.

5 - O ónus de inalienabilidade cessa ocorrendo morte ou invalidez permanente e absoluta do adquirente ou automaticamente decorrido o prazo referido no n.º 1.

6 - Pelo incumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste artigo, terá o município direito de reversão, condição que deverá ser inscrita no registo da conservatória do registo predial, podendo, ainda, exigir uma indemnização pelos prejuízos eventualmente causados.

Artigo 5.º

Dos critérios de admissão

1 - Os critérios de admissão ao concurso que todos os candidatos deverão reunir cumulativamente são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou, sendo estrangeiros, ter a situação regularizada;

b) Ter residência habitual no concelho de Faro há pelo menos cinco anos e estar recenseado desde o último acto eleitoral;

c) Não ser proprietário de habitação ou terrenos urbanizados no concelho de Faro, condição alargada a todos os elementos do agregado familiar;

d) No que se refere aos rendimentos ilíquidos mensais do agregado, não devem exceder os limites máximos, previstos no quadro seguinte, os quais são definidos em função do salário mínimo nacional em vigor:

Dimensão do agregado familiar ... SMN (2006) ... Rendimento mensal global do agregado (euros)

Uma pessoa ... 3,5 ... 1 350,65

Duas pessoas ... 5 ... 1 929,50

Três pessoas ... 5,5 ... 2 122,45

Quatro pessoas ... 5,7 ... 2 199,63

Cinco pessoas ... 6 ... 2 315,40

Seis ou mais pessoas ... 6,3 ... 2 431,17

e) A alínea d) apenas terá carácter de exclusão caso seja admitido um número de candidaturas igual ou superior ao número de fogos colocados a concurso.

2 - Para efeitos da alínea d) do número anterior, constituem rendimentos do agregado familiar todos os vencimentos, salários ou subvenções, ilíquidos, do concorrente e dos elementos que fazem parte do agregado familiar, bem como quaisquer outros rendimentos de carácter não eventual, com excepção do subsídio familiar a crianças e jovens, subsídio de renda da casa e bolsas de estudo.

3 - Para efeitos do número anterior, considera-se como fazendo parte do agregado familiar do concorrente o conjunto de pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laços de parentesco, casamento, afinidade e adopção ou noutras situações especiais.

Artigo 6.º

Dos candidatos

1 - Cada candidato concorre unicamente para a aquisição de uma habitação (T2 ou T3) e respectivo lugar de estacionamento, opção que deverá ser indicada inequivocamente no formulário de candidatura, sob pena de exclusão do sorteio.

2 - Existem quatro categorias específicas de concurso: contingente geral, jovens, funcionários da Câmara Municipal de Faro e incapacitados.

3 - Cada candidato terá de seleccionar apenas uma categoria específica de concurso:

a) Na categoria específica denominada por contingente geral agregam-se os munícipes que reúnem os critérios gerais de admissão previstos no artigo anterior;

b) Na categoria específica denominada por jovens agregam-se os munícipes que reúnem os critérios gerais de admissão previstos no artigo anterior mas com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos (inclusive), completados até 31 de Dezembro do ano em que decorrer o concurso, sendo que, no caso de um casal, se um deles tiver mais de 30 anos, o somatório das idades não poderá ultrapassar 55 anos;

c) Na categoria específica denominada por funcionários da Câmara Municipal de Faro agregam-se os munícipes que reúnam os critérios gerais de admissão previstos no artigo anterior mas que pertençam ao quadro de pessoal ou que estejam recrutados ao abrigo de um contrato de trabalho na Câmara Municipal de Faro, sendo suficiente que, num casal, apenas um dos elementos preencha este requisito;

d) Na categoria específica denominada por incapacitados agregam-se os munícipes que reúnam os critérios gerais de admissão previstos no artigo anterior mas que sejam portadores de uma deficiência física ou psíquica que lhes confira uma incapacidade superior a 60%, sendo suficiente que, num casal, apenas um dos elementos preencha este requisito.

Artigo 7.º

Exemplos de admissão a concurso

Para melhor elucidação dos concorrentes, apresentam-se no anexo I exemplos de admissão ao concurso.

Artigo 8.º

Dos documentos

Os candidatos deverão solicitar ao Gabinete de Projecto Municipal de Habitação o regulamento de concurso, o formulário de candidatura e a declaração sob compromisso de honra e formalizar a sua candidatura no prazo estipulado para o efeito, anexando os seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

a) Fotocópias dos bilhetes de identidade e ou boletins de nascimento de todos os elementos que fazem parte do agregado familiar ou, sendo estrangeiros, fotocópias das autorizações de residência;

b) Fotocópias dos cartões de eleitores;

c) Fotocópias dos cartões de contribuinte de todos os elementos que fazem parte do agregado familiar;

d) Atestado da junta de freguesia comprovativo da residência e composição do agregado familiar;

e) Declaração da entidade patronal de cada elemento do agregado familiar que trabalhe por conta de outrem indicando a profissão, o vínculo laboral, o vencimento mensal ilíquido e todos os subsídios ou subvenções que aufira;

f) Fotocópias das duas últimas declarações de IRS e respectiva nota de liquidação, com excepção dos casos em que o candidato tenha iniciado a sua actividade profissional há menos de um ano, caso em que deverão ser apresentados apenas os dois últimos recibos de vencimento;

g) Os dois últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que aufiram rendimentos;

h) Nos casos de trabalhadores por conta própria, terão de apresentar documento da segurança social do valor mensal sobre o qual incidem os descontos;

i) No caso de desemprego, reforma ou doença, declarações ou recibos dos organismos competentes com indicação dos valores mensais respectivos;

j) Declaração da repartição de finanças da área de residência atestando que o candidato e os elementos do agregado familiar não possuem habitação própria ou terreno urbanizado no concelho de Faro;

k) Declaração comprovativa da frequência escolar, a emitir pelo respectivo estabelecimento de ensino, relativamente aos dependentes do agregado familiar que, sendo estudantes, tenham 15 ou mais anos de idade;

l) Em caso de incapacidade igual ou superior a 60%, respectiva declaração multiusos de incapacidade, emitida pela junta médica da administração regional de saúde;

m) Um cheque cruzado no valor de Euro 25 à ordem do município de Faro.

Artigo 9.º

Da formalização das candidaturas

Os documentos solicitados no artigo 8.º, formulário de candidatura e declaração de compromisso de honra deverão ser colocados em envelope A4, endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Faro, Dr. José Apolinário Nunes Portada, Rua do Município, 8000-398 Faro, registado com aviso de recepção, que deverá conter no seu exterior a seguinte menção "Concurso de alienação de fogos a custos controlados na Avenida de Calouste Gulbenkian".

Artigo 10.º

Do prazo de candidaturas

1 - As candidaturas estarão abertas no período compreendido entre ... (período a definir, após a apreciação pública).

2 - Decorridos cinco dias úteis a contar do final do prazo de candidatura, será divulgada, por edital da Câmara Municipal de Faro, a lista provisória de candidatos admitidos a sorteio e o local e a data da realização do mesmo.

3 - No edital será mencionada qualquer alteração no número de fogos colocados a concurso por categoria específica, situação que se encontra prevista no n.º 2 do artigo 3.º deste regulamento.

4 - Os concorrentes excluídos dispõem de um prazo de quarenta e oito horas para apresentar reclamação por escrito, devidamente fundamentada e enviada por carta registada com aviso de recepção, ou entregue contra recibo na Secretaria-Geral do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Faro, endereçada ao presidente do júri do concurso, Dr. José Apolinário Nunes Portada, Rua do Município, 8000-398 Faro.

5 - O júri do concurso deverá responder aos interessados nos cinco dias úteis seguintes à apresentação da reclamação.

6 - Findo o prazo referido no número anterior, será afixada em edital as lista definitiva de candidatos admitidos ao sorteio.

7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer reclamações, a lista provisória assume carácter definitivo após o decurso do prazo de quarenta e oito horas referido no n.º 4.

Artigo 11.º

Motivos de exclusão do concurso

Constituem motivos de exclusão do concurso:

a) Não reunir os critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 5.º;

b) Não reunir o critério estabelecido na alínea d) do artigo 5.º, caso existam candidaturas em número igual ou superior ao número de fogos colocados a concurso;

c) Não reunir os critérios definidos na categoria específica pretendida e que se encontram estabelecidos nas alíneas a) a d) do artigo 5.º;

d) Não apresentar os documentos autênticos ou autenticados indicados no artigo 8.º;

e) Não apresentar o formulário de candidatura devidamente preenchido, datado e assinado;

f) Não apresentar a declaração sob compromisso de honra devidamente preenchida, assinada e datada;

g) Não indicar no formulário de candidatura a opção de tipologia pretendida;

h) Não indicar no formulário de candidatura a categoria específica de sorteio pretendida definida, nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 6.º;

i) Prestar falsas declarações;

j) Apresentar mais de uma candidatura ao concurso;

k) Falta de provisão do cheque endossado ao município de Faro;

l) Apresentar a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito.

Artigo 12.º

Do concurso

1 - O concurso tem como objecto a selecção dos compradores de 144 fogos de custos controlados com respectivo lugar de estacionamento de garagem.

2 - A selecção dos compradores será efectuada através do sorteio de todas as candidaturas admitidas a concurso.

3 - Caso não existam candidatos suficientes para a atribuição dos fogos, ou seja, não estejam reunidas 144 candidaturas para sorteio, serão colocadas aquelas que foram excluídas por reunirem rendimentos mensais ilíquidos superiores aos indicados na alínea d) do artigo 5.º

4 - O sorteio dos compradores será realizado em reunião pública da Câmara Municipal, pelo júri do concurso, o qual será presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Faro, Dr. José Apolinário Nunes Portada.

5 - O júri do concurso será, igualmente, constituído pelos seguintes elementos:

a) Dr. José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro, que, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente engenheiro Augusto Miranda;

b) Dr. João Godinho Marques, vereador do pelouro da habitação;

c) Paulo Jorge Neves dos Santos, vereador;

d) Engenheira Jessy Cerqueira, directora do Gabinete de Projecto Municipal de Habitação;

e) Dr. Virgílio Soares da Silva, director do Departamento de Administração Geral (suplente);

f) Dr.ª Patrícia Coelho, técnica superior de 2.ª classe do Gabinete de Projecto Municipal de Habitação (suplente).

6 - Terá lugar o sorteio de uma lista de candidatos efectivos e uma outra com igual número de candidatos suplentes, conforme a distribuição de fogos por tipologias e categorias específicas indicadas no n.º 2 do artigo 3.º

7 - Em caso de desistência, o primeiro candidato suplente passa à condição de efectivo, e assim sucessivamente.

8 - Passados cinco dias a contar da data do sorteio, serão afixadas as listas de atribuição definitiva, com indicação do carácter efectivo ou suplente do concorrente, bem como o local e a hora em que pode ser consultado, por qualquer concorrente, o respectivo processo de candidatura.

Artigo 13.º

Do concurso extraordinário

1 - Caso findo o processo de concurso não seja possível seleccionar a totalidade dos compradores, será convocada pelo presidente do júri uma nova data, hora e local para a realização de um sorteio extraordinário, em que serão sorteados os compradores em número igual ao das vagas existentes, bem como os candidatos suplentes.

2 - Serão admitidos a sorteio todos os candidatos não contemplados nos sorteios anteriores.

Artigo 14.º

Da lista de compradores

A lista de atribuição definitiva será entregue pela Câmara Municipal de Faro à empresa promotora do empreendimento habitacional, momento a partir do qual os candidatos sorteados deverão dar início ao processo de aquisição do fogo.

Artigo 15.º

Novo sorteio

Caso a empresa promotora do empreendimento habitacional esgote a lista dos candidatos suplentes, deverá comunicar à Câmara Municipal de Faro a necessidade de realização de novo sorteio, a fim de serem seleccionados mais candidatos.

Artigo 16.º

Reclamações

Qualquer reclamação que, eventualmente, surja no decurso do negócio jurídico de compra e venda será dirigida directamente à empresa responsável pela comercialização das habitações.

ANEXO I

Exemplos de admissão ao concurso

(de acordo com o artigo 7.º do presente regulamento)

Exemplo 1. - A Maria e o João são um casal jovem, de 21 e 25 anos de idade, respectivamente. Residem em Faro desde que nasceram e constam do recenseamento eleitoral da freguesia de São Pedro. Casaram há dois anos e habitam numa casa arrendada. Não possuem qualquer habitação própria ou terreno urbanizado no concelho de Faro.

A Maria trabalha como empregada comercial e aufere Euro 600 mensais (ilíquidos) e o João é motorista de pesados e aufere Euro 750 mensais (ilíquidos).

O agregado reúne os critérios de admissão a concurso.

Categoria específica de concurso: jovens ou contingente geral.

Exemplo 2. - O Manuel e a Sara são um casal de 37 e 27 anos de idade, respectivamente, e vivem em união de facto há cinco anos.

Têm a cargo dois filhos e um sobrinho do Manuel. O Manuel reside em Faro há cinco anos e a Sara vive no concelho desde que os pais regressaram de Angola, há 20 anos atrás, e ambos constam do recenseamento eleitoral da freguesia do Montenegro. Não possuem qualquer habitação própria ou terreno urbanizado no concelho de Faro. Residem temporariamente na casa dos pais da Sara.

A Sara trabalha como escriturária numa instituição e aufere mensalmente Euro 700 (ilíquidos) e o Manuel é vigilante, recebendo Euro 700 (ilíquidos).

O agregado reúne os critérios de admissão a concurso.

Categoria específica de concurso: contingente geral ou jovens.

Exemplo 3. - A Rosa e o Paulo têm 25 e 28 anos, respectivamente. Não têm filhos. Residem numa casa arrendada. São ambos naturais de Faro, onde residem desde pequenos, e ambos constam do recenseamento eleitoral da freguesia de São Pedro. A Rosa é psicóloga num organismo da administração central e aufere mensalmente Euro 1268 (ilíquidos). O Paulo é arquitecto e trabalha por conta própria, sendo que habitualmente aufere Euro 1500 (ilíquidos).

Caso existam candidaturas em número igual ou superior ao número de fogos, são excluídos do concurso porque os rendimentos são superiores a Euro 1929,50.

Caso existam candidaturas em número inferior ao número de fogos e desde que reúnam os demais critérios indicados nas alíneas a), b) e c), são admitidos a concurso e o critério económico deixa de ser eliminatório.

Exemplo 4. - O Renato e a Paula têm 24 e 36 anos, respectivamente, e constam do recenseamento eleitoral da freguesia de Estoi. Vivem em união de facto há três anos, altura em que compraram

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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