Despacho 5692/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 21.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, e no âmbito das competências que me foram delegadas pela deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, de 15 de Dezembro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2006, com o n.º 99/2006, subdelego no director assessor da área de engenharia, engenheiro João da Luz Antunes, com a faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas através daquela deliberação, no âmbito de:
a) Regulamentos gerais de segurança (RGS);
b) Instruções gerais de sinalização (IGS);
c) Instruções de sinalização (IS);
d) Instruções complementares de segurança (ICS);
e) Instruções de exploração técnica (IET);
f) Instruções complementares de exploração técnica (ICET).
2 - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
14 de Fevereiro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Andrade Martins.