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Despacho 5692/2006, de 10 de Março

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Texto do documento

Despacho 5692/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 21.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, e no âmbito das competências que me foram delegadas pela deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, de 15 de Dezembro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2006, com o n.º 99/2006, subdelego no director assessor da área de engenharia, engenheiro João da Luz Antunes, com a faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas através daquela deliberação, no âmbito de:

a) Regulamentos gerais de segurança (RGS);

b) Instruções gerais de sinalização (IGS);

c) Instruções de sinalização (IS);

d) Instruções complementares de segurança (ICS);

e) Instruções de exploração técnica (IET);

f) Instruções complementares de exploração técnica (ICET).

2 - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.

14 de Fevereiro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Andrade Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-29 - Decreto-Lei 299-B/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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