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Despacho 5622/2006, de 10 de Março

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Texto do documento

Despacho 5622/2006 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau, a que se reportam os n.os 1, 2 e 4 do artigo 2.º da mesma lei, deve ser efectuado de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

Cumpridos os procedimentos de publicitação determinados no n.º 1 do artigo 21.º da mencionada lei, tendo sido definidos como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista pública para o provimento de um lugar de chefe de divisão da DSEIP, da Direcção-Geral do Património, foram apresentadas 11 candidaturas, das quais apenas quatro preenchiam o requisito da existência de vínculo à Administração Pública.

Após análise dos curricula dos candidatos admitidos e realização das entrevistas públicas, cuja avaliação consta das actas de reunião do júri que se dão por reproduzidas e constituem a fundamentação do presente despacho, o júri, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do mesmo diploma legal, deliberou propor a nomeação da licenciada Maria Gabriela Nunes Mendes Campos para o provimento, em comissão de serviço, do cargo de chefe de divisão da DSEIP, da Direcção-Geral do Património.

Nestes termos:

Por ter demonstrado reunir os requisitos legais e possuir vasta experiência, formação e conhecimento organizacional relacionados com as actividades a desenvolver, designadamente experiência em cargo de direcção intermédia, cabalmente comprovados pelas notas curriculares anexas, correspondendo, assim, ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos constantes do artigo 4.º e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, nomeio para exercer, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão da Direcção de Serviços de Patrimónios Especiais da Direcção-Geral do Património a licenciada Maria Gabriela Nunes Mendes Campos, técnica superior principal do quadro da Direcção-Geral do Património.

23 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.

Nota biográfica

I - Dados pessoais:

Nome: Maria Gabriela Nunes Mendes Campos;

Data de nascimento: 25 de Novembro de 1968;

Naturalidade: Lisboa.

II - Habilitações literárias - licenciatura em Direito, na menção de Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Julho de 1993.

III - Experiência profissional:

1 - Advocacia:

De Janeiro de 1994 a Dezembro de 1996, sob o patrocínio do Dr. Hélder Ary Duarte d'Almeida e do Dr. Nuno Correia Ferro;

De Dezembro de 1996 até Dezembro de 1997, advogada em regime de profissional liberal;

2 - Administração Pública:

Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e Instituto Nacional de Habitação (INH):

Entre 1 de Dezembro de 1993 e 30 de Junho de 1995, consultadoria jurídica e técnica, no IGAPHE, exercendo funções correspondentes às de técnico superior;

De 1 de Julho de 1995 até 31 de Dezembro de 1996, consultadoria jurídica e técnica, em regime de avença, no INH, exercendo funções correspondentes às de técnico superior;

De 1 de Janeiro de 1997 até 31 de Agosto de 1997, consultadoria jurídica e técnica, em regime de avença, no IGAPHE, exercendo funções correspondentes às de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, no GHI/IGAPHE e em regime de contrato de trabalho até 31 de Maio de 1998;

Ingresso no quadro de pessoal dos Serviços Centrais do IGAPHE com a categoria de técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior em 1 de Junho de 1998;

Nomeação definitiva como técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior em 30 de Março de 1999, no quadro de pessoal dos Serviços Centrais do IGAPHE;

Direcção-Geral do Património (de 1 de Fevereiro de 2001 até à presente data):

Entre 1 de Fevereiro de 2001 e 28 de Julho de 2005, como técnica superior (jurista);

De 1 de Fevereiro de 2001 até Outubro de 2003, nomeação definitiva como técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, exercendo funções na Direcção de Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial;

De 1 de Novembro de 2003, como técnica superior principal da carreira técnica superior, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, exercendo funções na mesma Direcção de Serviços até Janeiro de 2004 e posteriormente no Departamento Jurídico (Divisão de Estudos Patrimoniais), até 28 de Julho de 2005;

A 29 de Julho de 2005, nomeação, por urgente conveniência de serviços e em regime de substituição, como chefe de divisão na Direcção-Geral do Património, exercendo funções na Divisão de Serviços Especiais, na Direcção de Serviços Especiais de Património.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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