Despacho (extracto) 5618/2006, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 50/2006, Série II de 2006-03-10.
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Data:
2006-03-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 5618/2006 (2.ª série). - Por meu despacho de 1 de Fevereiro de 2006:
Cesária Maria Abreu Góis Lanzinha, chefe de secção do quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública - nomeada, em regime de substituição, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 3 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, chefe de repartição de Gestão Orçamental e Contabilística do quadro de pessoal da mesma Secretaria-Geral, a que corresponde o escalão 1, índice 460, do actual sistema retributivo da função pública, com efeitos reportados a 1 de Fevereiro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Fevereiro de 2006. - O Secretário-Geral, João Inácio Simões de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1473945.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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