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Aviso 2937/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 2937/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 27 de Janeiro de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República concurso interno de acesso misto para provimento de 10 lugares da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuídos de acordo com as quotas abaixo indicadas:

1.1 - Quota A - destinada aos funcionários que pertencem aos seguintes locais de trabalho:

Centro de Saúde de Barcelinhos - um lugar;

Centro de Saúde de Guimarães - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Verde - um lugar;

Centro de Saúde de Vizela - um lugar;

1.2 - Quota B - destinada a funcionários de outros serviços da Administração Pública:

Centro de Saúde de Barcelinhos - um lugar;

Centro de Saúde de Guimarães - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Verde - um lugar;

Centro de Saúde de Vizela - um lugar.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o provimento dos lugares indicados no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos centros de saúde indicados no n.º 1 e poderá ser na sede ou nas extensões de saúde.

5 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Método de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos far-se-á através de avaliação curricular, realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional;

d) Classificação de serviço.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga e entregue na secretaria desta Sub-Região de Saúde de Braga, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, estabelecimento a que se encontra vinculado e respectivo vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Indicação da(s) quota(s) e local(ais) a que se candidata;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem do candidato comprovativa da natureza do vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço obtida nos anos relevantes para promoção;

b) Um exemplar do currículo profissional, datado e assinado, contendo os comprovativos dos factos nele mencionados, bem como as classificações de serviço respeitantes a três anos na respectiva categoria, tendo em vista o preconizado no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Caso os candidatos não possuam a classificação de serviço nos termos da alínea b) do n.º 8.2, deverão solicitar ao júri do concurso o suprimento da mesma através da respectiva ponderação curricular, conforme previsto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Julho.

10 - As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Braga serão oficiosamente entregues ao júri do concurso pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga, e na sede dos Centros de Saúde de Barcelinhos, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Adelaide Macedo Martins Pinheiro, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Clara Maria Monteiro Gonçalves Carvalho, chefe de secção, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Albano Martins Sousa, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

António de Jesus Lopes da Silva, assistente administrativo especialista.

Cátia Alexandra Alves Carmona, assistente administrativa principal.

16 de Fevereiro de 2006. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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