Portaria 242/84
de 17 de Abril
A Portaria 771/83, de 21 de Julho, alterou o anexo II do Decreto-Lei 113/82, de 12 de Abril, criando um lugar de adjunto técnico principal, letra H, e solucionando, definitivamente, o problema da integração dos colaboradores da ex-Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Considerando, porém, que os colaboradores integrados na Direcção-Geral da Informação deverão transitar para o quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social;
Considerando que não existe no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social nenhum lugar vago correspondente à categoria de adjunto técnico principal:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro, seja aumentado 1 lugar, correspondente à categoria de adjunto técnico principal, letra H, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.