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Portaria 242/84, de 17 de Abril

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Sumário

Aumenta 1 lugar, correspondente à categoria de adjunto técnico principal, letra H, a extinguir quando vagar, ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 242/84
de 17 de Abril
A Portaria 771/83, de 21 de Julho, alterou o anexo II do Decreto-Lei 113/82, de 12 de Abril, criando um lugar de adjunto técnico principal, letra H, e solucionando, definitivamente, o problema da integração dos colaboradores da ex-Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Considerando, porém, que os colaboradores integrados na Direcção-Geral da Informação deverão transitar para o quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social;

Considerando que não existe no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social nenhum lugar vago correspondente à categoria de adjunto técnico principal:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro, seja aumentado 1 lugar, correspondente à categoria de adjunto técnico principal, letra H, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-04-12 - Decreto-Lei 113/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Qualidade de Vida e da Cultura e Coordenação Científica

    Integra trabalhadores do quadro único da extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-12 - Decreto-Lei 420/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-21 - Portaria 771/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social com 1 lugar correspondente a categoria de adjunto técnico principal, letra h (anexo II do Decreto-Lei nº 113/82, de 12 de Abril).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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