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Portaria 771/83, de 21 de Julho

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Sumário

Aumenta o quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social com 1 lugar correspondente a categoria de adjunto técnico principal, letra h (anexo II do Decreto-Lei nº 113/82, de 12 de Abril).

Texto do documento

Portaria 771/83
de 21 de Julho
O Decreto-Lei 113/82, de 12 de Abril, teve como objectivo a solução do problema dos colaboradores da ex-Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Considerando, porém, que o citado diploma legal não previu adequadamente a situação de todos aqueles colaboradores:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que o anexo II do Decreto-Lei 113/82, de 12 de Abril, seja aumentado com 1 lugar correspondente à categoria de adjunto técnico principal, letra H, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.

Assinada em 30 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, por delegação de competência do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Correia. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-04-12 - Decreto-Lei 113/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Qualidade de Vida e da Cultura e Coordenação Científica

    Integra trabalhadores do quadro único da extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-17 - Portaria 242/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aumenta 1 lugar, correspondente à categoria de adjunto técnico principal, letra H, a extinguir quando vagar, ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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