Portaria 771/83
de 21 de Julho
O Decreto-Lei 113/82, de 12 de Abril, teve como objectivo a solução do problema dos colaboradores da ex-Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Considerando, porém, que o citado diploma legal não previu adequadamente a situação de todos aqueles colaboradores:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que o anexo II do Decreto-Lei 113/82, de 12 de Abril, seja aumentado com 1 lugar correspondente à categoria de adjunto técnico principal, letra H, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.
Assinada em 30 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, por delegação de competência do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Correia. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.