Despacho 5197/2006 (2.ª série). - Fixação dos objectivos para o ano de 2006. - Considerando que o sistema integrado da avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) plasmado na Lei 10/2004, de 22 de Março, no Decreto Regulamentar 19-A/2004 e na Portaria 509-A/2004, ambos de 14 de Maio, constitui um instrumento de desenvolvimento da estratégia das organizações públicas e uma das mais importantes ferramentas para a gestão dos recursos humanos, assentando numa lógica de gestão por objectivos;
Considerando também a complexidade organizacional da Direcção-Geral de Viação (DGV) que lhe confere a natureza de serviço público de grande dimensão, atenta a respectiva estrutura orgânica fixada no artigo 3.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;
Considerando ainda a necessidade de definir os objectivos deste organismo do Estado para o corrente ano de 2006 de harmonia com a tramitação estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2005, de 7 de Dezembro, que foi publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2005;
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no regime jurídico vertido na Lei 10/2004, de 22 de Março (cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública);
Em conformidade com a estatuição constante da alínea a) do artigo 13.º do mesmo diploma e com o despacho concordante com os objectivos propostos para este organismo do Estado que foi proferido pelo Secretário de Estado da Administração Interna em 25 de Janeiro de 2006, segundo o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2005, de 29 de Dezembro;
Por força das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto (estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), na alínea a) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro (aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação), bem como nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2005, de 29 de Dezembro;
Determino o seguinte:
Os objectivos fixados aos dirigentes, funcionários e agentes em serviço na DGV para o ano de 2006 são os seguintes:
a) Execução do plano de actividades de modo a não exceder 95% das verbas previstas no orçamento privativo da DGV para 2006;
b) Aumento da produtividade em 5% face a 2005;
c) Aumento das actividades de inspecção e fiscalização em 5% face a 2005;
d) Melhoria do atendimento aos utentes, com diminuição do tempo médio de espera em 5% face a 2005;
e) Recuperação do processamento das contra-ordenações rodoviárias em 10% face a 2005.
20 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.