Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 743/2006, de 8 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 743/2006 (2.ª série) - AP. - Por despacho do secretário-geral do Ministério da Saúde de 27 de Dezembro de 2005:

Ana Catarina Ferreira Monteiro, Armando Luís Martins da Paiva, Miguel Almeida Santos Brito, Rosa Helena Vallinoto da Silva Soares, Sílvia Maria Pereira Gradim e Tiago Miguel Marques Saraiva, internos do internato médico - colocados no Hospital de Sousa Martins, Guarda, em regime de contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 1 de Janeiro de 2006, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 13.º, do artigo 16.º e do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 11/2005, de 6 de Janeiro.

31 de Janeiro de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Manuela dos Santos Bandarra Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda