Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1414/2001, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo do cartão de identificação para uso exclusivo do pessoal do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu afecto a funções de controlo

Texto do documento

Portaria 1414/2001
de 11 de Dezembro
Considerando que, no quadro da estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento e controlo da execução do QCA III, instituída pelo Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, compete ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), no âmbito do sistema nacional de controlo regulado pelo Decreto-Lei 168/2001, de 25 de Maio, assegurar o controlo de segundo nível às acções financiadas por aquele Fundo;

Considerando que para a prossecução das atribuições cometidas pelo Decreto-Lei 248-A/2000, de 3 de Outubro, deve o IGFSE proceder a acções de controlo junto dos gestores das intervenções operacionais e, sempre que se mostre necessário, junto dos beneficiários finais ou de outras entidades, bem como assegurar o apoio às acções a promover pelas instâncias comunitárias e nacionais no âmbito do FSE;

Considerando que tal incumbência está confiada à Unidade de Controlo do IGFSE, cuja acção deve ser exercida com inteiro respeito pelos direitos e garantias das entidades auditadas, sem prejuízo da eficácia da sua actuação;

Considerando que o modelo de cartão de identificação para que remete a Portaria 257/2001, de 27 de Março, não responde às exigências específicas decorrentes do exercício de poderes de controlo:

Verifica-se a necessidade de aprovar um modelo de cartão de identificação a utilizar pelo pessoal do IGFSE quando no desempenho efectivo de tais funções.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação, constante do anexo à presente portaria, para uso exclusivo do pessoal do IGFSE afecto a funções de controlo.

2.º Os cartões são simultaneamente de livre trânsito e de acesso a todos os locais de funcionamento das entidades objecto do controlo.

3.º Os cartões são emitidos pelo IGFSE, que providenciará no sentido do respectivo registo em livro ou em base de dados com os elementos de identificação necessários.

4.º Os cartões são autenticados com a assinatura do presidente do IGFSE e com o selo branco, de modo que este marque o canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

5.º Os cartões são de cor branca, de dimensões de 80 mm x 53 mm, com escudo e letras de cor preta, tendo uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo e contendo a menção «livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.

6.º A fotografia a utilizar nos cartões é do tipo passe e a cores.
7.º No verso dos cartões são referidos os poderes que a lei confere ao seu titular.

8.º O cartão será substituído sempre que sejam alterados os elementos dele constantes e deverá ser devolvido pelo seu titular quando cessar ou suspender funções ou quando a sua situação funcional seja alterada.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, em 12 de Novembro de 2001.


ANEXO
Cartão de identificação
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-03 - Decreto-Lei 248-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), que é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-27 - Portaria 257/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Determina que os cartões de identificação do pessoal dos serviços e instituições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade integrados na administração directa do Estado, cujo modelo consta do anexo n.º 2 à Portaria n.º 139/98, de 4 de Março, sejam emitidos pela Secretaria-Geral do Ministério e assinados pelo respectivo secretário-geral, com a faculdade de delegar.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 168/2001 - Ministério do Planeamento

    Regula o funcionamento do Sistema Nacional de Controlo do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e das intervenções estruturais de iniciativa comunitária relativas a Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda