A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 257/2001, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que os cartões de identificação do pessoal dos serviços e instituições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade integrados na administração directa do Estado, cujo modelo consta do anexo n.º 2 à Portaria n.º 139/98, de 4 de Março, sejam emitidos pela Secretaria-Geral do Ministério e assinados pelo respectivo secretário-geral, com a faculdade de delegar.

Texto do documento

Portaria 257/2001
de 27 de Março
Pela Portaria 139/98, de 4 de Março, foi criado um cartão de identificação dos funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS) visando um duplo objectivo: facilitar o acesso às respectivas instalações e possibilitar a identificação dos seus titulares junto de outras entidades, públicas ou privadas.

Conforme ficou determinado nos n.os 1.º e 3.º da citada portaria, o cartão de identificação dos funcionários do MTS (modelo n.º 2) seria emitido pela Secretaria-Geral do MTS, logo após a criação desta, sendo assinado pelo respectivo secretário-geral ou por quem em este tal competência delegasse.

Considerando que o objectivo que se pretende atingir, a identificação dos funcionários, é de mais fácil consecução se se proceder à descentralização da referida competência pelos serviços e organismos, de âmbito nacional ou regional, sob a superintendência e tutela do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, passando cada um deles a emitir os cartões relativos aos seus funcionários;

Considerando que a implementação desta medida não retira à Secretaria-Geral do MTS a competência que legalmente lhe foi cometida sobre esta matéria, antes visa proporcionar-lhe as necessárias condições para que possa exercê-la de forma eficaz e eficiente;

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º Os cartões de identificação do pessoal dos serviços e institituições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS) integrados na administração directa do Estado, cujo modelo consta do anexo n.º 2 à Portaria 139/98, de 4 de Março, são emitidos pela Secretaria-Geral do Ministério e assinados pelo respectivo secretário-geral, com a faculdade de delegar.

2.º O pessoal dos restantes serviços ou organismos sob superintendência e tutela do Ministro do Trabalho e da Solidariedade terá o seu cartão de identificação, de modelo igual ao referido no número anterior, emitido pelo seu serviço e assinado pelo respectivo dirigente máximo, com a faculdade de delegar.

3.º A emissão dos cartões deverá ser efectuada com observância do preceituado na Portaria 139/98, de 4 de Março.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 21 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 139/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os modelos de cartões de identificação dos funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-11 - Portaria 1414/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o modelo do cartão de identificação para uso exclusivo do pessoal do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu afecto a funções de controlo

  • Tem documento Em vigor 2003-03-26 - Portaria 278/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova os novos modelos de cartão de identificação e de livre trânsito a serem utilizados para a identificação pessoal no acesso e uso das instalações do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda