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Portaria 257/2001, de 27 de Março

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Sumário

Determina que os cartões de identificação do pessoal dos serviços e instituições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade integrados na administração directa do Estado, cujo modelo consta do anexo n.º 2 à Portaria n.º 139/98, de 4 de Março, sejam emitidos pela Secretaria-Geral do Ministério e assinados pelo respectivo secretário-geral, com a faculdade de delegar.

Texto do documento

Portaria 257/2001
de 27 de Março
Pela Portaria 139/98, de 4 de Março, foi criado um cartão de identificação dos funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS) visando um duplo objectivo: facilitar o acesso às respectivas instalações e possibilitar a identificação dos seus titulares junto de outras entidades, públicas ou privadas.

Conforme ficou determinado nos n.os 1.º e 3.º da citada portaria, o cartão de identificação dos funcionários do MTS (modelo n.º 2) seria emitido pela Secretaria-Geral do MTS, logo após a criação desta, sendo assinado pelo respectivo secretário-geral ou por quem em este tal competência delegasse.

Considerando que o objectivo que se pretende atingir, a identificação dos funcionários, é de mais fácil consecução se se proceder à descentralização da referida competência pelos serviços e organismos, de âmbito nacional ou regional, sob a superintendência e tutela do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, passando cada um deles a emitir os cartões relativos aos seus funcionários;

Considerando que a implementação desta medida não retira à Secretaria-Geral do MTS a competência que legalmente lhe foi cometida sobre esta matéria, antes visa proporcionar-lhe as necessárias condições para que possa exercê-la de forma eficaz e eficiente;

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º Os cartões de identificação do pessoal dos serviços e institituições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS) integrados na administração directa do Estado, cujo modelo consta do anexo n.º 2 à Portaria 139/98, de 4 de Março, são emitidos pela Secretaria-Geral do Ministério e assinados pelo respectivo secretário-geral, com a faculdade de delegar.

2.º O pessoal dos restantes serviços ou organismos sob superintendência e tutela do Ministro do Trabalho e da Solidariedade terá o seu cartão de identificação, de modelo igual ao referido no número anterior, emitido pelo seu serviço e assinado pelo respectivo dirigente máximo, com a faculdade de delegar.

3.º A emissão dos cartões deverá ser efectuada com observância do preceituado na Portaria 139/98, de 4 de Março.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 21 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 139/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os modelos de cartões de identificação dos funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-11 - Portaria 1414/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o modelo do cartão de identificação para uso exclusivo do pessoal do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu afecto a funções de controlo

  • Tem documento Em vigor 2003-03-26 - Portaria 278/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova os novos modelos de cartão de identificação e de livre trânsito a serem utilizados para a identificação pessoal no acesso e uso das instalações do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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