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Despacho Conjunto 228/2006, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 228/2006. - Considerando que José Luís Tocha Antunes dos Santos ingressou no quadro geral de adidos em 21 de Julho de 1976, ficando na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado a partir da data do ingresso;

Considerando que o interessado solicitou agora o seu regresso à actividade:

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 2.º, em conjugação com o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:

1 - A afectação de José Luís Tocha Antunes dos Santos à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:

Vínculo - funcionário;

Carreira - técnico superior principal;

Categoria - técnico superior;

Escalão - 1;

Índice - 510.

2 - O funcionário mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.

3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.

10 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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