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Decreto Regulamentar 53/81, de 20 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 1.º e 10.º do Decreto Regulamentar n.º 63/80, de 20 de Outubro (integração de adidos nos quadros privativos de vários estabelecimentos de ensino).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 53/81
de 20 de Novembro
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis e 59/76, de 23 de Janeiro e 182/80, de 3 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 10.º do Decreto Regulamentar 63/80, de 20 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Os adidos que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem integrados no quadro de supranumerários criado no Ministério da Educação e Ciência pela Portaria 136/79, de 28 de Março, e ainda aqueles que, ao abrigo da mesma portaria, o venham a ser até 31 de Dezembro de 1980, além daqueles que tenham sido colocados até 31 de Dezembro de 1980, serão integrados no quadro privativo dos estabelecimentos de ensino básico o secundário, escolas normais de educadoras de infância, escolas do magistério primário, jardins-de-infância e direcções do distrito escolar, de acordo com as regras estabelecidas nos artigos subsequentes.

...
Art. 10.º Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, ao pessoal adido que foi integrado até 31 de Dezembro de 1980 no quadro de supranumerários a que se refere a Portaria 136/79, de 28 de Março, e àquele que tenha sido colocado até essa mesma data e que venha posteriormente a ser integrado nesse quadro em categorias resultantes da reclassificação proposta pelo director-geral da Integração Administrativa e aprovada pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa será contado, como se tivesse sido prestado nessas categorias, todo o tempo de serviço que o mesmo possua desde que iniciou as funções às mesmas inerentes em estabelecimento de ensino ou direcção de distrito escolar.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 4 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-03-28 - Portaria 136/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Cria no Ministério da Educação e Investigação Científica um quadro de supranumerários.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto Regulamentar 63/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a integração de adidos nos quadros privativos de vários estabelecimentos de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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