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Aviso 2679/2006, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 2679/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberações do conselho de administração deste Hospital de 6 de Abril de 2005 e de 8 de Fevereiro de 2006 e por pareceres favoráveis da Administração Regional de Saúde do Algarve de 13 de Junho de 2005 e do secretário-geral do Ministério da Saúde de 3 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos de assistente administrativo, área de doentes, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Faro, sito na Rua de Leão Penedo, 8000-386 Faro.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional - a caracterização genérica do conteúdo funcional do pessoal administrativo é a que consta do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicada à área administrativa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer organismo da Administração Pública, com observância do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, e, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, estar habilitado, pelo menos, com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - de acordo com o programa constante do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Prova de conhecimentos específicos - elaborada com base no programa constante no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997;

c) Entrevista profissional de selecção

7.1 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento e data e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, datados e assinados.

10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação far-se-á em expositor existente no Serviço de Recursos Humanos.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Jacinta Matos Charneca, chefe de repartição do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Natália Eusébia Martins António Anjos, chefe de secção do Hospital Distrital de Faro.

Cristina Marta Rosário Cabrita Henriques Adanjo, assistente administrativa principal do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Gago Silveira Pereira, assistente administrativa especialista do Hospital Distrital de Faro.

Elsa Maria Paulino Cavaco Viegas, assistente administrativa principal do Hospital Distrital de Faro.

15 - O presidente de júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

9 de Fevereiro de 2006. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-30 - Portaria 1048/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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