Aviso 2679/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberações do conselho de administração deste Hospital de 6 de Abril de 2005 e de 8 de Fevereiro de 2006 e por pareceres favoráveis da Administração Regional de Saúde do Algarve de 13 de Junho de 2005 e do secretário-geral do Ministério da Saúde de 3 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos de assistente administrativo, área de doentes, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Faro, sito na Rua de Leão Penedo, 8000-386 Faro.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.
5 - Conteúdo funcional - a caracterização genérica do conteúdo funcional do pessoal administrativo é a que consta do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicada à área administrativa.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer organismo da Administração Pública, com observância do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, e, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, estar habilitado, pelo menos, com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - de acordo com o programa constante do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
b) Prova de conhecimentos específicos - elaborada com base no programa constante no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997;
c) Entrevista profissional de selecção
7.1 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento e data e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, datados e assinados.
10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação far-se-á em expositor existente no Serviço de Recursos Humanos.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Jacinta Matos Charneca, chefe de repartição do Hospital Distrital de Faro.
Vogais efectivos:
Natália Eusébia Martins António Anjos, chefe de secção do Hospital Distrital de Faro.
Cristina Marta Rosário Cabrita Henriques Adanjo, assistente administrativa principal do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Gago Silveira Pereira, assistente administrativa especialista do Hospital Distrital de Faro.
Elsa Maria Paulino Cavaco Viegas, assistente administrativa principal do Hospital Distrital de Faro.
15 - O presidente de júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
9 de Fevereiro de 2006. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.