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Aviso 2591/2006, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2591/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório. - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 19 de Outubro de 2005 faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares na categoria de assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, tendo sido fixada a seguinte quota:

Dois lugares para funcionários do quadro de pessoal deste Instituto; e

Dois para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de candidatura - o acesso à categoria de assistente principal efectua-se mediante concurso de avaliação curricular, de entre os assistentes com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - O concurso é interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

5 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.

6 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Antonieta Chaves Madeira Militão Camacho, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do INSA.

Vogais efectivos:

Maria Helena Cunha Cardoso Vaz Rebelo, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do INSA.

Maria Helena Nogueira Freire Cortes Martins, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do INSA.

Vogais suplentes:

Beatriz Maria Moutinho Afonso, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do INSA.

Maria Helena Teixeira Fernandes Araújo Ângelo, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do INSA.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) [...]

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

d) A experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A fórmula a aplicar para o cálculo da pontuação relativa à classificação final e de acordo com os princípios definidos no artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, será a seguinte:

AC=(HA+2FPC+4EP)/7

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FPC - formação profissional complementar;

EP - experiência profissional.

Habilitação académica - o júri decidiu aplicar o seguinte critério:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 18 valores;

Curso de especialização/pós-graduação relacionado com a área funcional e duração >= um ano - 17 valores.

Licenciatura - 16 valores.

Formação profissional complementar - o júri considera aqui o tempo inerente à participação dos candidatos em cursos, estágios e reuniões científicas (seminários, jornadas, encontros), documentados por certificado da entidade organizadora, de acordo com os seguintes critérios:

Cursos e estágios com duração:

> 12 semanas - 2,5 valores cada;

> 4 e =

> 2 = 4 semanas - 1,5 valores cada;

=

Reuniões científicas - 0,2 valores cada;

Sem formação profissional complementar - 10 valores.

Em caso algum o somatório poderá ultrapassar 20 valores.

Experiência profissional - o júri decidiu aplicar a fórmula seguinte para a avaliação dos candidatos:

EP=(TS+FC+ATC +OAC)/4

em que:

TS - tempo de serviço na carreira;

FC - funções de coordenação/chefia;

ATC - actividades técnico-científicas;

OAC - outras actividades complementares.

A avaliação será efectuada considerando o seguinte:

Tempo de serviço na carreira:

> 10 anos - 20 valores;

> 5 e =

=

Funções de coordenação/chefia:

1 3 anos - 20 valores;

1 1 e =

" 1 ano - 15 valores;

Sem funções - 12 valores.

Actividades técnico-científicas - o júri considera aqui a participação dos candidatos em projectos de investigação, os trabalhos publicados, a orientação de trabalhos para obtenção de grau académico, a orientação de estágios e a participação em comissões técnicas, de acordo com os seguintes critérios:

Participação em projectos de investigação - 1 valor cada;

Trabalhos publicados:

Em revistas internacionais - 2 valores cada;

Em revistas nacionais - 1 valor cada.

Orientação de trabalhos para obtenção de grau académico:

Licenciatura - 1 valor cada;

Mestrado - 1,5 valores cada;

Orientação de outros estágios - 0,5 valor cada;

Participação em comissões técnicas - 1,5 valores cada;

Sem actividade técnico-científica - 10 valores.

Em caso algum o somatório poderá ultrapassar 20 valores.

Outras actividades complementares - o júri considera aqui a participação em comissões de análise/escolha e júris de concurso como membro efectivo, de acordo com os seguintes critérios:

Participação em comissões de análise/escolha - 1 valor cada;

Participação em júris de concurso como membro efectivo - 1 valor cada;

Sem outras actividades complementares - 12 valores.

Em caso algum o somatório poderá ultrapassar 20 valores.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias que possui;

d) Habilitações profissionais;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópias das classificações de serviço respeitantes aos últimos três anos de serviço;

d) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

11 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Fevereiro de 2006. - Pelo Director, a Subdirectora, Francisca Avillez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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