Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4681/2006, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4681/2006 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pela deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte com o n.º 861/2005 e pelo despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, com o n.º 14 001/2005, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, em 24 de Junho de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe da Repartição Administrativa da Sub-Região de Saúde de Braga, nomeada em regime de substituição, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos serviços sob a sua dependência.

2 - Justificar e injustificar faltas ao pessoal sob a sua dependência, nos termos legais.

3 - Mandar verificar o estado de doença, comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

4 - Autorizar, ao pessoal sob a sua dependência, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

5 - Autorizar ao pessoal sob a sua dependência a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e iniciativas semelhantes.

6 - Autorizar as deslocações em serviço ao pessoal sob a sua dependência, incluindo a autorização para utilização de viatura de serviço, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, ou a requisição de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

7 - Autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço e a aposição de visto no boletim itinerário.

8 - Autorizar o abono antecipado das ajudas de custo, nos termos legais.

9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei, designadamente do abono de vencimento de exercício perdido por doença.

10 - Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 12 466,83, no caso do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

11 - Estas competências são cometidas à chefe de repartição em regime de substituição Maria Elsa da Conceição Marques Ribeiro Leite.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos que por ele hajam sido praticados no âmbito dos poderes ora conferidos.

8 de Fevereiro de 2006. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda