Despacho 4681/2006 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pela deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte com o n.º 861/2005 e pelo despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, com o n.º 14 001/2005, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, em 24 de Junho de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe da Repartição Administrativa da Sub-Região de Saúde de Braga, nomeada em regime de substituição, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos serviços sob a sua dependência.
2 - Justificar e injustificar faltas ao pessoal sob a sua dependência, nos termos legais.
3 - Mandar verificar o estado de doença, comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
4 - Autorizar, ao pessoal sob a sua dependência, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
5 - Autorizar ao pessoal sob a sua dependência a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e iniciativas semelhantes.
6 - Autorizar as deslocações em serviço ao pessoal sob a sua dependência, incluindo a autorização para utilização de viatura de serviço, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, ou a requisição de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
7 - Autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço e a aposição de visto no boletim itinerário.
8 - Autorizar o abono antecipado das ajudas de custo, nos termos legais.
9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei, designadamente do abono de vencimento de exercício perdido por doença.
10 - Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 12 466,83, no caso do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
11 - Estas competências são cometidas à chefe de repartição em regime de substituição Maria Elsa da Conceição Marques Ribeiro Leite.
12 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos que por ele hajam sido praticados no âmbito dos poderes ora conferidos.
8 de Fevereiro de 2006. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.