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Despacho 4676/2006, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4676/2006 (2.ª série). - Encontrando-se vago o lugar de chefe da Secção de Exploração da Divisão de Acesso à Actividade, da Direcção de Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros, e prevendo-se que a sua vacatura persista para além de 60 dias, nomeio a assistente administrativa especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais Margarida Olga Clementina Dias Fernandes para exercer as funções de chefe da referida Secção, em regime de substituição, por um período de 60 dias, salvo se estiver em curso procedimento tendente à nomeação de novo titular, ao abrigo e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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