Despacho 4423/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 20 891/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 de Outubro de 2004, delego no comandante do Regimento de Infantaria, coronel de infantaria João Alexandre Pimentel Marques Silveira, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 75 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos, previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados procederem à audiência prévia e à elaboração do relatório final a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
4 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
5 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
6 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;
7 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
8 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho;
9 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ela tiver direito quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
10 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora delegadas;
11 - Subdelegação de competências - o ora delegado é autorizado a subdelegar, com carácter pessoal, nas seguintes entidades:
11.1 - Presidente do conselho administrativo do Regimento de Infantaria;
11.2 - Comandantes das subunidades do Regimento de Infantaria com órgão de gestão financeira.
A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho produz efeitos desde 19 de Janeiro de 2006.
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
19 de Janeiro de 2006. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.