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Aviso 2323/2006, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2323/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 9 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de director do Serviço de Apoio Técnico da Inspecção-Geral das Obras Públicas (cargo de direcção intermédia do 1.º grau), constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 124/91, de 21 de Março, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Área de actuação - Direcção de Serviços de Apoio Técnico da Inspecção-Geral das Obras Públicas.

3 - Requisitos legais de provimento - nos termos do artigo 20.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ser funcionário licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúna o mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos preferenciais:

a) Licenciatura em Direito;

b) Experiência profissional na área das obras públicas, transportes e comunicações;

c) Experiência no desempenho de funções de gestão e direcção;

d) Formação profissional específica a que se refere o artigo 12.º da lei citada;

e) Capacidade de liderança, planeamento e organização, clareza e poder de síntese expositivas.

5 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel Moura Ferro, subinspector-geral das Obras Públicas, designado pelo inspector-geral nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, alínea a), da citada lei.

Vogais:

Licenciado Filipe António Alves da Silva, vogal do conselho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, designado pelo respectivo presidente do conselho de administração nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, alínea b), da citada lei.

Professor Carlos Gonçalves, do Departamento de Finanças do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, designado pelo respectivo presidente nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, alínea c), da citada lei.

6 - Métodos de selecção - são utilizados os seguintes métodos, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Prazo e formalização de candidaturas - os interessados no preenchimento do cargo deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste concurso na bolsa de emprego público, mediante requerimento, com a indicação do concurso a que se candidatam, dirigido ao inspector-geral das Obras Públicas, entregue em mão, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral da Inspecção-Geral, sita na Avenida de Júlio Dinis, 9, em Lisboa, ou remetido pelo correio, para o mesmo endereço, por carta registada e com aviso de recepção, de onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria ou cargo que detém, bem como o tempo de serviço na categoria ou cargo, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais, da experiência profissional e da formação profissional;

c) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, ou que nela desempenhem funções, ficam dispensados da apresentação de documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, em conformidade com o disposto no artigo 21.º, n.º 11, da lei referida.

12 - O presente concurso será publicitado na bolsa de emprego público no 1.º dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República.

9 de Fevereiro de 2006. - O Inspector-Geral, António Flores de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 409/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 124/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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