Despacho 4211/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe do Serviço de Finanças, coronel de administração militar João Carlos Santos Carvalho, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 75 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 15 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para, nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma.
4 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos.
5 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.
6 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas.
7 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
8 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente, nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho.
9 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho.
10 - Autorizar a atribuição das dotações necessárias ao ressarcimento dos processos de indemnização a terceiros e de acidentes em serviço depois de superiormente autorizado.
11 - Autorizar a realização de despesas de anos económicos anteriores, nos termos dos artigos 23.º e 38.º do Decreto-Lei 155/92.
12 - Autorizar reposições em prestações nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
13 - Assinar os pedidos de libertação de créditos.
14 - Assinar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 119.º do CIRS.
15 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora delegadas, bem como os que me sejam dirigidos em matéria de vencimentos previstos no Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 174/2000, de 20 de Agosto.
16 - Subdelegação de competências - o ora delegado é autorizado a subdelegar, com carácter pessoal, no subchefe do Serviço e no presidente do conselho administrativo da chefia do Serviço de Finanças.
17 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
18 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Janeiro de 2006.
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
19 de Janeiro de 2006. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.