Despacho 4177/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e na sequência da aprovação pelo senado universitário, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, a seguir se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Gestão Integrada e Valorização de Resíduos, bem como o respectivo plano de estudos:
1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCTUNL), confere o grau de mestre em Gestão Integrada e Valorização de Resíduos, com a eventual colaboração de outras instituições de investigação ou de ensino superior.
2.º
Objectivos
O mestrado em Gestão Integrada e Valorização de Resíduos visa proporcionar uma preparação especializada no domínio da gestão integrada e valorização de resíduos tendo em vista a formação de especialistas nas áreas de Gestão Integrada e Valorização de Resíduos, de acordo com as directrizes ambientais resultantes da integração de Portugal na União Europeia.
3.º
Organização
1 - O curso de pós-graduação conducente ao mestrado, adiante simplesmente designado por curso, tem a duração de dois semestres, sendo organizado em tronco comum e dois ramos, Gestão Integrada de Resíduos e Ecomateriais e Valorização de Resíduos, de acordo com o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS - European Credit Transfer System), e exigidos 60 ECTS para a sua conclusão. O curso de pós-graduação constitui a parte escolar de mestrado.
2 - Pela conclusão do curso, com aprovação, cabe a atribuição do diploma de pós-graduação em Gestão Integrada e Valorização de Resíduos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro. O diploma mencionará o ramo de formação, conforme o indicado no número anterior.
3 - A elaboração da dissertação de mestrado é condicionada pela aprovação na parte escolar do curso. O aluno dispõe de dois semestres a partir da data da inscrição na dissertação para a sua elaboração.
4 - O grau de mestre será conferido após a aprovação da dissertação original, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
4.º
Coordenação
1 - A coordenação do curso será da responsabilidade da comissão científica do mestrado, composta por três professores e ou investigadores doutorados, de cada um dos departamentos da FCTUNL, envolvidos no curso [Departamento de Ciência dos Materiais (DCM) e Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente (DCEA)]. Os membros desta comissão serão indicados pelas comissões científicas dos dois departamentos referidos.
2 - A comissão científica do mestrado designará de entre os seus membros um coordenador de ramo para cada um dos ramos do curso.
3 - O coordenador do curso será em alternância um dos coordenadores de ramo afecto a cada um dos departamentos envolvidos, DCEA ou DCM.
5.º
Competências da comissão científica
Compete à comissão científica do mestrado:
1) Coordenar o funcionamento do mestrado;
2) Propor a nomeação dos orientadores das dissertações e aprovar os temas e planos de trabalho respectivos;
3) Propor a constituição dos júris para a apreciação das dissertações;
4) Gerir as receitas que venham a ser atribuídas ao curso e ou ao mestrado.
6.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I deste despacho.
7.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de especialização conducente ao mestrado é apresentado no anexo II do despacho.
8.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se à frequência do curso os licenciados por estabelecimentos de ensino superior com classificação mínima de 14 valores, os licenciados nas áreas de Materiais, Ambiente, Engenharia Civil, Física, Química, Biotecnologia, Gestão e outras áreas afins.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do curso poderá admitir a matrícula de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
9.º
Numerus clausus
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico.
2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.
3 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
a) A percentagem do numerus clausus que será reservada a docentes do ensino superior;
b) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, se mais elevado que o referido no n.º 2;
c) O número máximo de inscrições admitidas ao curso.
4 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.
10.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico e técnico;
c) Currículo profissional.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, a satisfação das necessidades industriais e da procura por docentes de estabelecimentos de ensino superior.
3 - A selecção a que se refere o presente artigo será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
4 - O conselho científico poderá determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de cursos preparatórios ou de determinadas disciplinas das licenciaturas referidas no n.º 1 do artigo 6.º ou outras como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.
11.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º
12.º
Avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de provas escritas e ou orais, que poderão ser complementadas com trabalhos. Será feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
2 - Considera-se aprovado numa disciplina o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.
3 - A classificação do curso será a média aritmética de todas as disciplinas.
13.º
Regime de faltas
1 - Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada.
2 - A frequência considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação individual mínima em dois terços das aulas e em dois terços das visitas de estudo.
14.º
Preparação da dissertação
1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado de um dos departamentos participantes no curso de pós-graduação.
2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outras instituições nacionais ou internacionais.
3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
4 - O orientador é nomeado pelo conselho científico da FCTUNL, sob proposta da comissão científica do mestrado.
15.º
Entrega da dissertação
A entrega da dissertação deve fazer-se no prazo máximo de dois semestres a partir do início da sua elaboração, definida de acordo com o n.º 11.3 do Regulamento de Mestrados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1995.
16.º
Júri
O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo conselho científico sob proposta da comissão científica do mestrado, de acordo com o n.º 13.1 do Regulamento de Mestrados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1995.
17.º
Deliberação do júri
A classificação final do candidato é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Ao candidato aprovado será atribuída uma das seguintes classificações: Bom, Bom com distinção e Muito bom, de acordo com o n.º 15.2 do Regulamento de Mestrados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1995.
18.º
Dispensa de provas complementares de doutoramento
Os titulares de aprovação no mestrado poderão, para a obtenção do grau de doutor em ramo e especialidade afim, ficar dispensados de todas as provas que não sejam a defesa pública da tese, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com o regulamento elaborado pela Universidade Nova de Lisboa.
19.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso ficará dependente da autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sob relatório fundamentado do director da Faculdade comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
20.º
Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo conselho directivo FCT da UNL, sob proposta do conselho científico, depois de ouvida a coordenação do curso de mestrado, de acordo com os n.os 3.4 e 3.5 do Regulamento de Mestrados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1995.
21.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente despacho serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, após parecer da comissão científica do mestrado.
30 de Janeiro de 2006. - O Vice-Reitor, por delegação de competências, José Rueff.
ANEXO I
Curso de especialização conducente ao mestrado em Gestão Integrada e Valorização de Resíduos
Regulamento do curso
1 - Áreas científicas do curso - Engenharia dos Materiais, Engenharia do Ambiente e Biotecnologia.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.
3 - Número de unidades de crédito necessários à conclusão do curso - 60 ECTS.
ANEXO II
Curso de especialização conducente ao mestrado em Gestão Integrada e Valorização de Resíduos
Plano de estudos
(ver documento original)