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Despacho 4155/2006, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4155/2006 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Janeiro de 2006 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (despacho 17 513/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005):

Ana Cristina Aguiar dos Santos, investigadora auxiliar de nomeação provisória do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - nomeada definitivamente na mesma categoria, com efeitos a 4 de Outubro de 2005. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório final sobre a nomeação definitiva como investigadora auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra da Doutora Ana Cristina Aguiar dos Santos.

Nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, e em face dos pareceres circunstanciados e fundamentados acerca do relatório de actividades científicas da candidata, emitidos pelo Doutor José Agostinho Marques Lopes, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e pela Doutora Maria Filomena Rabaça Roque Botelho, professora associada com agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, o plenário de professores catedráticos do conselho cientifico, reunido em 14 de Dezembro de 2005, aprovou, por unanimidade, a nomeação definitiva como investigadora auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra da Doutora Ana Cristina Aguiar dos Santos.

Manuel João Rodrigues Quartilho, professor auxiliar de nomeação provisória além do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - nomeado definitivamente na mesma categoria, com efeitos a 1 de Janeiro de 2006. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório final de nomeação definitiva como professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra do Doutor Manuel João Rodrigues Quartilho.

Nos termos conjugados dos artigos 25.º, n.º 2, e 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, designadamente, pela Lei 19/80, de 16 de Julho), e em face dos pareceres circunstanciados e fundamentados emitidos pelo Doutor António José Pacheco Palha, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e pelo Doutor Adriano Supardo Vaz Serra, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, acerca do relatório de actividade pedagógica e científica apresentado pelo requerente, o plenário de professores catedráticos do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, reunido em 14 de Dezembro de 2005, aprovou, por unanimidade, a nomeação definitiva como professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra do Doutor Manuel João Rodrigues Quartilho.

3 de Fevereiro de 2006. - A Directora de Administração, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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